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Antenor, marido da juíza afastada Maria das Graças, é acusado do assassinato de Leidiane Souza Lima
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Antenor Alberto de Matos Salomão. Com a decisão, o réu acusado de executar a bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá) seguirá preso preventivamente.
A defesa de Antenor acionou a Corte superior após a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular, por unanimidade, a sentença de pronúncia que o havia enviado a júri popular.
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No habeas corpus apresentado ao TJMT, a defesa alegou violação ao direito de defesa do empresário. Segundo o advogado Thiago Ranniere, após o antigo defensor perder o prazo para apresentar as alegações finais, a Justiça nomeou um advogado dativo sem antes intimar Antenor para escolher um novo defensor particular.
Contudo, o ministro Herman Benjamin aplicou o entendimento restritivo do tribunal para barrar o andamento prematuro da ação em Brasília, mantendo a prisão preventiva decretada na primeira instância. O caso foi distribuído por dependência ao gabinete do ministro Rogério Schietti Cruz, que assumirá a relatoria na Sexta Turma após o encerramento do recesso forense.
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O crime
O feminicídio ocorreu na manhã de 27 de janeiro de 2023, no bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis. Leidiane Souza Lima foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça quando saía de sua residência para o trabalho. A principal linha de investigação aponta que a motivação do crime foi uma disputa jurídica pela guarda da filha do casal, de 5 anos.
O caso ganhou forte repercussão no meio jurídico do Estado devido ao envolvimento da esposa do réu, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa. A magistrada foi afastada de suas funções administrativas e jurisidicionais pela cúpula do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob a suspeita de tentar acobertar a ação do marido.
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Investigações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontaram registros de ligações telefônicas entre o casal imediatamente após o crime, o uso do aparelho funcional da magistrada no período da apuração e o fato de Antenor portar uma arma funcional pertencente à juíza.
Além disso, pesou contra a magistrada a acusação de ter deixado a comarca com a menor portadora de autismo após o Judiciário conceder a guarda da criança à avó materna.
Júri anulado
O relator do caso, desembargador Sérgio Valério, concordou com os argumentos da defesa e anulou o júri popular. Na decisão, ele destacou que o processo possui mais de 4 mil páginas e centenas de arquivos de mídia, e que o advogado nomeado pela Justiça apresentou a defesa final apenas 12 horas após receber acesso ao material. Para o magistrado, isso comprometeu a ampla defesa do réu.
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O tribunal entendeu que Antenor deveria ter sido intimado previamente para contratar um novo advogado de sua confiança. Segundo os desembargadores, a nomeação direta de defensor dativo violou o artigo 263 do Código de Processo Penal e feriu garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão, foram anuladas a nomeação do advogado dativo, as alegações finais apresentadas por ele e também a sentença de pronúncia, decisão que havia enviado o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.























