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28 de Outubro de 2026

28 de Outubro de 2026, 15h:24 - A | A

CIDADES / ANO LETIVO DE 2027

Cuiabá fixa rematrícula automática e prevê transferência de alunos em escolas com redução de turmas

A continuidade na mesma escola deverá ser preservada sempre que possível, mas a escolha de turno ficará condicionada à disponibilidade

Rennan Oliveira

A rematrícula automática ocorrerá de 3 a 9 de novembro.

A rematrícula automática ocorrerá de 3 a 9 de novembro.

DO REPÓRTERMT



A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá estabeleceu rematrícula automática para os estudantes da rede pública e criou regras para transferir alunos quando escolas reduzirem turmas, encerrarem etapas de ensino ou mudarem a oferta de turno em 2027.

A rematrícula automática ocorrerá de 3 a 9 de novembro. Apesar de não ser necessário solicitar a permanência, os responsáveis deverão procurar a secretaria da unidade para atualizar informações cadastrais e autorizações relacionadas ao sistema Aluno Presente.

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Segundo a Portaria nº 980/2026, a falta de atualização poderá prejudicar a comunicação entre a escola e a família e limitar o acesso do estudante a programas e recursos educacionais. O pedido de mudança de turno poderá ser apresentado até 23 de dezembro, mas dependerá da existência de vaga ou de permuta entre alunos.

A efetivação das rematrículas no sistema ocorrerá em duas etapas: nos dias 9 e 10 de dezembro para as creches e entre 21 e 23 de dezembro para a pré-escola e o ensino fundamental.

A portaria também regulamenta a chamada “prevalência”, procedimento usado quando o estudante precisa ser encaminhado a outra escola para continuar na etapa seguinte. Esse processo será realizado de 10 a 16 de novembro.

As unidades que tiverem redução de turmas, extinção de etapa ou mudança de turno deverão informar a comunidade escolar e comunicar individualmente as famílias dos estudantes afetados. A continuidade na mesma escola deverá ser preservada sempre que possível, mas a escolha de turno ficará condicionada à disponibilidade.

Caso a família não aceite a unidade indicada pela Prefeitura, terá de cadastrar o estudante como aluno novo no sistema Matrícula Web. A portaria não informa quais escolas reduzirão turmas, quantos estudantes poderão ser transferidos nem os critérios territoriais usados para definir a nova unidade.

O documento ainda apresenta um erro formal na relação dos documentos exigidos: a numeração salta do inciso VI para o VIII, sem o inciso VII.

A Secretaria de Educação deve ser questionada sobre o número de escolas atingidas pelo redimensionamento, a quantidade de alunos sujeitos à transferência, a oferta de vagas por região e a distância máxima entre a residência e a unidade indicada.

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