Montagem Repórter MT

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa.
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “maior desmatador do Pantanal”, condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes de crimes ambientais na Fazenda Comando Diesel, em Barão de Melgaço. A Quarta Câmara Criminal acolheu apenas uma correção técnica solicitada pela defesa, sem alterar a condenação por degradação de aproximadamente 3,8 mil hectares de vegetação nativa.
A decisão foi tomada por unanimidade no dia 13, sob relatoria do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Os magistrados analisaram um recurso apresentado pela defesa contra o acórdão de agosto, que já havia mantido a sentença condenatória.
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Além da indenização milionária, Claudecy foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Segundo o processo, a devastação ocorreu entre 2013 e 2018, na Fazenda Comando Diesel, localizada na zona rural de Barão de Melgaço. Laudos técnicos e imagens de satélite apontaram a supressão irregular de 3.847 hectares de vegetação nativa, sem autorização ambiental.
A defesa tentou reverter a condenação alegando, entre outros pontos, que um dos crimes já estaria prescrito, que as provas obtidas por imagens de satélite seriam insuficientes e que não haveria fundamentos para manter a indenização por danos morais coletivos.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Sobre a prescrição, o TJMT entendeu que impedir a regeneração natural da vegetação é um crime permanente, que continua enquanto persistirem as condições que dificultam a recuperação da área.
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O tribunal destacou que uma fiscalização realizada em 2024 identificou a continuidade da exploração agropecuária, inclusive com a presença de gado em áreas embargadas, sem medidas efetivas de recuperação ambiental.
Os magistrados também consideraram válidos os laudos produzidos por sensoriamento remoto e imagens de satélite. Conforme o entendimento da Câmara, a ausência de vistoria presencial não invalida as provas técnicas utilizadas para identificar e dimensionar a degradação.
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A defesa ainda questionou a indenização de R$ 1 milhão, mas o TJMT manteve o valor por considerar a gravidade da devastação e a importância ambiental da região atingida, localizada na Planície Alagável do Pantanal.
O único ponto acolhido no recurso foi a correção da referência ao artigo 109 do Código Penal, com a substituição do inciso V pelo inciso VI. A alteração não modificou a pena, a indenização ou o resultado do julgamento.
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A nova decisão representa mais um revés judicial para Claudecy, que também enfrenta outros processos. Conforme noticiado anteriormente pelo
, uma fazenda ligada ao pecuarista em Santo Antônio de Leverger já foi alvo de determinação judicial de penhora em uma cobrança de dívida com o Banco do Brasil.























