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20 de Outubro de 2026

19 de Agosto de 2026, 11h:15 - A | A

CIDADES / CERCO FECHADO

Maior desmatador do Pantanal sofre nova derrota no TJMT ao tentar derrubar condenação de 3 anos e levar caso ao STF

Órgão mantém decisão que nega recurso no Supremo e determina que STJ analise a dosimetria da pena do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes

Montagem Repórter MT

Claudecy fez "desmate químico" em 81 mil hectares do Pantanal

Claudecy fez "desmate químico" em 81 mil hectares do Pantanal

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de seu Órgão Especial, manteve a decisão que impediu o avanço de um recurso do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes até o Supremo Tribunal Federal (STF). Apontado como o responsável pelo maior dano ambiental da história recente do estado pelo desmatamento químico em 1.348,9019 hectares no Pantanal, o réu tentava rediscutir sua condenação de 3 anos e 24 dias de detenção em regime aberto (pena substituída por restritivas de direitos).

Com a decisão unânime do colegiado, o pedido da defesa para levar o caso à mais alta Corte do país foi trancado. O acórdão foi publicado nesta hoje (19). A discussão sobre a dosimetria e o cálculo da pena, no entanto, ainda será julgada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o recurso da defesa já havia sido aceito anteriormente.

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O voto da relatora

Ao votar pelo desprovimento do agravo interno, a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, explicou que os questionamentos levantados pela defesa, como a suposta repetição de fundamentos no cálculo da pena (bis in idem),  dependem primeiro de regras infraconstitucionais, e não de debates diretos da Constituição Federal.

O entendimento seguiu a aplicação dos Temas 660 e 182 de Repercussão Geral do STF, que determinam que discussões sobre a dosimetria da pena não têm repercussão geral automática para abrir as portas do Supremo.

"Primeiro, o recurso especial já admitido devolverá ao STJ a análise da dosimetria sob o ângulo infraconstitucional, incluindo a alegação de bis in idem e a aplicação das agravantes da Lei nº 9.605/1998, o que poderá tornar prejudicada a questão constitucional", pontuou a magistrada, destacando que o STJ é a instância adequada para resolver o mérito da pena antes de qualquer análise constitucional.

“Maior desmatador do Pantanal”

Claudecy é proprietário de 11 fazendas e cerca de 60 mil cabeças de gado. Ele se tornou alvo de repercussão nacional após ser denunciado pelo Ministério Público por promover um "desmate químico" em 81 mil hectares do Pantanal, utilizando agrotóxicos lançados por aviões para secar a vegetação e abrir pastagem.

Somadas, as multas ambientais contra o fazendeiro já ultrapassam a casa dos R$ 2 bilhões, o que o coloca no topo da lista de infratores ambientais do Estado.

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