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Cuiabá, 22 de Agosto de 2025
22 de Agosto de 2025

22 de Agosto de 2025, 18h:22 - A | A

POLÍCIA / A PEDIDO DO MP

Feminicida que matou bancária com quem tinha uma filha volta pra cadeia

Marido de juíza, acusado vinha tentando encontrar formas de retardar o andamento do processo.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Justiça atendeu o pedido da 6ª Promotoria Criminal de Rondonópolis e determinou a prisão preventiva de Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, ocorrido em 27 janeiro de 2023.

O crime foi cometido quando a vítima saía de casa, no bairro Parque São Jorge, para ir ao trabalho. Ela foi atingida por disparos de arma de fogo.

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A vítima tinha registrado um boletim de ocorrência contra Antenor pelos crimes de ameaça, lesão corporal e difamação. Antenor é pai da filha dela.

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De acordo com a denúncia, no dia 23 de setembro de 2022 a vítima foi até a residência de Antenor para buscar a filha, mas ele teria resistido em entregar a menina.

Na ocasião, ele teria empurrado o portão contra a bancária, pressionando-a contra a parede. Durante a confusão, ela conseguiu pegar a menina. Inconformado, o agressor ainda teria xingado a vítima. Além disso, ameaçou Lidiane dizendo que “a situação não iria ficar assim”.

Antenor foi preso em 6 de fevereiro de 2023, durante o cumprimento de mandado de prisão pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), mas foi solto pouco tempo depois, por decisão proferida pela 2ª instância, e passou a cumprir medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas monitoramento eletrônico.

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Segundo o Ministério Público, o acusado abusa do sistema judicial ao se valer de prerrogativa de testemunha de defesa e de pedidos protelatórios sem qualquer comprometimento com a verdade ou com a boa-fé, utilizando- se de pretextos jurídicos e da estrutura do Poder Judiciário como escudo para adiar indefinidamente o término da instrução criminal, de modo que a prisão é fundamental para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei e preservar a regularidade da instrução criminal.

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