DA REDAÇÃO
A Polícia Judiciária Civil, em inquérito policial conduzido pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), indiciou a médica Letícia Bortolini em crime de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e embriaguez ao volante, na conclusão do inquérito policial da morte por atropelamento, do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48, na Avenida Miguel Sutil, no dia 14 de abril, em Cuiabá.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou em laudo que a velocidade média de impacto do veículo Jeep Compass, que ela dirigia, era de aproximadamente 103 km/h. Os peritos utilizaram dois trechos para estimar a velocidade, definidos por três pontos, sendo eles, antes, durante e após o atropelamento.
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No inquérito policial, o delegado Christian Alessandro Cabral informou que analisou todo o conjunto de fatores do acidente, levando em consideração o comportamento da vítima e, principalmente, o da médica durante e depois do acidente.
“Ela assumiu conscientemente o risco de produzir o acidente, razão pelo qual foi alterado o indiciamento originário da investigada”, disse o delegado.
“Ela assumiu conscientemente o risco de produzir o acidente, razão pelo qual foi alterado o indiciamento originário da investigada”, disse o delegado.
Na conclusão do inquérito policial, o delegado considerou que o fato da vítima apresentar capacidade psicomotora comprometida por elevado estado de embriaguez, confirmado em laudo pericial, fazer a travessia fora da faixa de pedestre e estar empurrando um carrinho de propulsão humana, não tiveram influência significativa na causa do acidente.
" A vítima ao atravessa a faixa direita e central da Avenida Miguel Sutil, permaneceu movimentando no local em que viria a ser atropelada, por aproximadamente 6 minutos e 25 segundos, período em que alguns condutores de veículos que passavam pelo local desviaram da mesma, enquanto outros imobilizaram seus veículos sobre a própria via. Fato esses que evidenciam a previsibilidade e evitabilidade do acidente objeto de investigação", destaca.
Por outro lado, conforme relatório do delegado, os mesmos elementos revelam que a médica “foi absolutamente incapaz de prever e evitar o fatídico atropelamento da vítima, o que é consonante com a embriaguez e excesso de velocidade discutidos nos autos”.
O atropelamento do verdureiro ocorreu por volta das 20 horas, do dia 14 de abril. A vítima foi atingida pelo veículo no momento que terminava de atravessar o via. O verdureiro tentava subir com seu carrinho na calçada quando foi atingido pelo carro e morreu no local.
A médica não parou o carro para prestar socorro e foi encontrada em um condomínio no bairro Jardim Itália, na Capital, após uma testemunha seguir o veículo e informar a polícia.
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DIFUSOR DE LOROTAS 06/08/2018
PARABÉNS EDUARDO ALVARENGA, VOCÊ É O BOÇAL DO DIA, VIVAAAAA!!! ME DIGA EM QUEM TU VOTAS QUE EU DIREI QUEM TU ÉS...
ana 03/08/2018
Eduardo ... no caso de "prever o acidente" é porque ela bebeu e assim ela assumiu que podia causar um acidente. Justiça feita. Agora falta o julgamento
Eduardo Alvarenga 03/08/2018
Punir erro precisa mesmo. Agora pedi para o motorista prever um acidente? ou seja, ser mãe Dina agora, já é demais. Dirijo todo dia, que vejo de imprudência de pedestre e motoqueiros, não esta escrito. Agora tudo isso cair na conta que alguém porque o mesmo tem carro e muito. Não seria interessante banir a venda de carros no pais então??
MARIA TAQUARA 03/08/2018
Impunidade criou país de 'ricos delinquentes', disse o ministro Barroso do STF. Tomara que esta não seja mais uma destas histórias de impunidade, nossa sociedade precisa urgentemente de exemplos de justiça e igualdade!
4 comentários