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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
24 de Junho de 2026

24 de Junho de 2026, 18h:53 - A | A

CIDADES / SAIBA COMO PARTICIPAR

Governo de MT cria programa de apadrinhamento para crianças e adolescentes com autismo

Nova lei sancionada institui o projeto "Padrinho do Amor" para apoiar jovens com TEA em situação de vulnerabilidade social

DO REPÓRTERMT



O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.433/2026, que cria o Programa Apadrinhe um Autista - Padrinho do Amor. A iniciativa tem como foco principal garantir suporte afetivo, material, educacional e social para crianças e adolescentes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vivem em situação de vulnerabilidade social e que são atendidos por instituições públicas ou conveniadas no estado.

A legislação, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), deixa claro que o ato de apadrinhar não gera qualquer vínculo de filiação jurídica ou guarda legal. Trata-se de uma relação voluntária de apoio socioafetivo e comunitário para expandir as oportunidades de desenvolvimento desses jovens.

Para ajudar o cidadão a entender o funcionamento prático da nova lei, confira abaixo os principais pontos de serviço do programa:

Quem pode se candidatar a padrinho ou madrinha?

- Cidadãos maiores de 18 anos que residam em Mato Grosso. Para a validação, o candidato obrigatoriamente passará por uma avaliação psicossocial realizada pelas equipes técnicas responsáveis.

- Empresas, organizações privadas e entidades do terceiro setor que queiram formalizar termos de cooperação com o Estado.

Quais são as 4 modalidades de apadrinhamento disponíveis?

O voluntário ou a empresa poderá escolher como deseja contribuir, dividindo-se o programa em quatro frentes:

- Apadrinhamento afetivo: Focado na convivência familiar e comunitária, onde o padrinho passa momentos com o afilhado, fortalecendo vínculos emocionais.

- Apadrinhamento material: Realizado por meio de suporte financeiro direto ou doação de itens necessários para o bem-estar do menor.

- Apadrinhamento educacional: Voltado ao suporte e incentivo às atividades pedagógicas, escolares e tratamentos terapêuticos.

- Apadrinhamento profissional ou institucional: Executado por empresas e profissionais liberais que queiram prestar serviços especializados ou apoiar as instituições parceiras.

A coordenação geral, triagem e o cadastro dos interessados ficarão sob o comando da Setasc (Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania), que atuará de forma conjunta com as secretarias estaduais de Saúde (SES-MT) e de Educação (Seduc-MT).

O Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e da Juventude, também fiscalizará o cumprimento dos critérios de segurança jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei já está em vigor e o Poder Executivo Estadual tem o prazo regulamentar de até 90 dias para divulgar os canais oficiais de inscrição, editais e as diretrizes completas de atendimento para as famílias e voluntários.

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