DO REPÓRTERMT
O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.433/2026, que cria o Programa Apadrinhe um Autista - Padrinho do Amor. A iniciativa tem como foco principal garantir suporte afetivo, material, educacional e social para crianças e adolescentes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vivem em situação de vulnerabilidade social e que são atendidos por instituições públicas ou conveniadas no estado.
A legislação, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), deixa claro que o ato de apadrinhar não gera qualquer vínculo de filiação jurídica ou guarda legal. Trata-se de uma relação voluntária de apoio socioafetivo e comunitário para expandir as oportunidades de desenvolvimento desses jovens.
Para ajudar o cidadão a entender o funcionamento prático da nova lei, confira abaixo os principais pontos de serviço do programa:
Quem pode se candidatar a padrinho ou madrinha?
- Cidadãos maiores de 18 anos que residam em Mato Grosso. Para a validação, o candidato obrigatoriamente passará por uma avaliação psicossocial realizada pelas equipes técnicas responsáveis.
- Empresas, organizações privadas e entidades do terceiro setor que queiram formalizar termos de cooperação com o Estado.
Quais são as 4 modalidades de apadrinhamento disponíveis?
O voluntário ou a empresa poderá escolher como deseja contribuir, dividindo-se o programa em quatro frentes:
- Apadrinhamento afetivo: Focado na convivência familiar e comunitária, onde o padrinho passa momentos com o afilhado, fortalecendo vínculos emocionais.
- Apadrinhamento material: Realizado por meio de suporte financeiro direto ou doação de itens necessários para o bem-estar do menor.
- Apadrinhamento educacional: Voltado ao suporte e incentivo às atividades pedagógicas, escolares e tratamentos terapêuticos.
- Apadrinhamento profissional ou institucional: Executado por empresas e profissionais liberais que queiram prestar serviços especializados ou apoiar as instituições parceiras.
A coordenação geral, triagem e o cadastro dos interessados ficarão sob o comando da Setasc (Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania), que atuará de forma conjunta com as secretarias estaduais de Saúde (SES-MT) e de Educação (Seduc-MT).
O Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e da Juventude, também fiscalizará o cumprimento dos critérios de segurança jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei já está em vigor e o Poder Executivo Estadual tem o prazo regulamentar de até 90 dias para divulgar os canais oficiais de inscrição, editais e as diretrizes completas de atendimento para as famílias e voluntários.














