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09 de Outubro de 2026, 08h:53 - A | A

POLÍCIA / BÊBADO E SEM CNH

Justiça recebe denúncia do MP e torna réu playboy da BMW que atropelou e matou motociclista em Cuiabá

Hercílio Junio Freitas Cordeiro também é acusado de tentar matar outro motociclista, dirigir embriagado e fugir sem prestar socorro às vítimas

Reprodução

Hercílio Junio Freitas Cordeiro conduzia a BMW 530i quando atropelou e matou o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, em Cuiabá

Hercílio Junio Freitas Cordeiro conduzia a BMW 530i quando atropelou e matou o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, em Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, André Barbosa Guanaes Simões, aceitou nessa quinta-feira (8) a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro, que atropelou e matou o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, na madrugada do dia 30 de agosto deste ano, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.

Na mesma madrugada, antes de atropelar e matar Paulo, ele atingiu o motociclista Guilherme Nunes Medeiros, que estava parado no cruzamento das avenidas Isaac Póvoas e Presidente Marques, aguardando a abertura do sinal. Com o impacto, Guilherme foi arremessado a alguns metros e ficou ferido.

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Hercílio não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dirigia uma BMW 530i bêbado e em alta velocidade, não prestou socorro a nenhuma das vítimas e passou quatro dias foragido.

Em razão dos crimes e do recebimento da denúncia, ele passou a responder por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, omissão de socorro por duas vezes, afastamento do local do acidente também por duas vezes e condução de veículo sob influência de álcool e sem habilitação.

“Ante o exposto, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no id. 251099549, em face de Hercílio Junio Freitas Cordeiro, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, incisos III, IV e V, do Código Penal, em relação à vítima Paulo Messias Simão Costa; art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, em relação à vítima Guilherme Nunes Medeiros; art. 304, por duas vezes, art. 305, por duas vezes, art. 306 e art. 309, todos da Lei n.º 9.503/1997, na forma do art. 69 do Código Penal”, decidiu o juiz.

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Na mesma decisão, André Simões manteve a prisão preventiva de Hercílio por entender que as circunstâncias do caso representam risco à ordem pública e que medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes.

“Consigno, ainda, que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal permanecem inadequadas e insuficientes para neutralizar o risco concreto à ordem pública identificado, inclusive se aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenha alteração relevante do quadro fático-processual”, afirmou.

Também determinou a realização de novas perícias, incluindo exames no local do acidente e no veículo, que deverá permanecer apreendido até nova decisão judicial.

O réu deverá ser citado para apresentar sua defesa no prazo de dez dias. O juiz também determinou a retirada do sigilo geral do processo, mantendo restritos apenas os documentos que necessitem de proteção específica.

O crime

Na noite de 29 de agosto de 2026, Hercílio Junio Freitas Cordeiro foi a uma casa noturna, na Rua 24 de Outubro, em Cuiabá, onde permaneceu até o início da madrugada do dia seguinte.

Segundo funcionários do estabelecimento, ele já chegou ao local apresentando sinais de embriaguez, como falta de equilíbrio, fala arrastada, odor de álcool e comportamento agressivo. Durante a permanência na casa noturna, ingeriu mais bebida alcoólica, ficou ainda mais alterado, discutiu com a esposa e quebrou um copo dentro do estabelecimento.

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Após a confusão, Hercílio foi retirado do local pelos seguranças. Ele deixou a casa noturna alterado, proferindo palavras de baixo calão e reclamando do estabelecimento.

Mesmo após consumir bebida alcoólica e embora não tivesse habilitação para dirigir, Hercílio pegou a chave da BMW 530i e deixou o estacionamento de forma abrupta, “cantando pneu”, segundo os relatos reunidos na investigação. A esposa o havia advertido naquele momento de que ele não possuía habilitação.

Por volta das 00h45min do dia 30 de agosto, Hercílio seguia pela Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, conduzindo a BMW.

Ao se aproximar do cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, o semáforo estava vermelho para o sentido em que ele trafegava. Hercílio não parou e atingiu a traseira da motocicleta conduzida por Guilherme Nunes Medeiros, que estava parado no semáforo, aguardando a abertura do sinal.

Com a batida, Guilherme foi arremessado a alguns metros e caiu no chão, sofrendo lesões.

Hercílio não parou para verificar o estado de Guilherme nem prestou socorro. Ele apenas reduziu a velocidade para desviar da motocicleta caída e continuou dirigindo.

Em seguida, aumentou ainda mais a velocidade. Às 00h45min47s, um equipamento de fiscalização eletrônica instalado no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Barão de Melgaço registrou a BMW a 177 km/h. Após o desconto da margem de tolerância, a velocidade considerada foi de 165 km/h. O limite permitido naquele trecho era de 50 km/h.

Cerca de 700 metros depois, Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, trafegava pela Avenida Isaac Póvoas em uma motocicleta.

Paulo havia entrado regularmente na avenida após fazer uma conversão à direita e seguia pela terceira faixa de rolamento, com o semáforo aberto para ele. A motocicleta estava com a iluminação traseira funcionando. A via estava iluminada e sinalizada, com o asfalto seco e sem chuva.

Hercílio seguia pela segunda faixa. Ele ultrapassou outro veículo, mudou para a terceira faixa, justamente onde estava a motocicleta de Paulo, e acelerou ainda mais.

Sem frear ou fazer uma manobra para desviar, a BMW atingiu a traseira da motocicleta.

A batida lançou Paulo a mais de dez metros de distância. A motocicleta ficou presa ao carro e foi arrastada por aproximadamente 30 metros.

Paulo sofreu graves lesões e morreu no local.

Após atropelar e matar a vítima, Hercílio acionou o pisca-alerta, mas novamente não parou nem prestou socorro.

Ele continuou dirigindo até a Rua Clóvis Hugueney, nas proximidades do Hospital Municipal Santa Casa. A BMW, que estava danificada e com os airbags acionados, parou no local.

Hercílio abandonou o veículo ligado e fugiu a pé em direção ao Morro da Luz.

Dentro do automóvel foram encontrados documentos em nome de Hercílio e com seu endereço.

Ele permaneceu foragido e só se apresentou à polícia na noite de 3 de setembro, acompanhado de advogado, quando não era mais possível verificar seu estado de embriaguez.

Hercílio teria relatado à esposa que tentou dirigir mais rápido para chegar em casa.

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