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Cuiabá, 19 de Maio de 2025
19 de Maio de 2025

19 de Maio de 2025, 12h:23 - A | A

POLÍCIA / PELA SEGUNDA VEZ

Justiça nega liberdade para ex-procurador que matou morador de rua

Morador de rua foi morto com tiro no rosto, perto da UFMT, em Cuiabá.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar um morador de rua no mês passado perto do campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (16).

É a segunda vez que a Justiça mantém Luiz Eduardo preso. Ele é reu por assassinar Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua, com um tiro no rosto. Nessa nova decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli, que é o relator do caso, indicou a existência de “elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento de crime de notória e concreta gravidade”

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A defesa do acusado havia alegado que os bons “requisitos pessoais” deveriam ser levados em consideração na decisão da Justiça. Além disso, queria a anulação da prisão em flagrante. O argumento foi desmontado pelo desembargador, que apontou que os elementos colhidos até o momento “levam à inarredável conclusão quanto à gravidade concreta da conduta e à aparente periculosidade social do agente”, em observância às leis e princípios constitucionais e que a discussão sobre a prisão em flagrante já estava superada.

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“(...) O simples fato de o segregado ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade (...)”, escreveu o desembargador.

“Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva e, por conseguinte, mantenho seu encarceramento provisório decretado nos autos de origem”, concluiu.

O único a votar pelo acolhimento do pedido do acusado foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que abriu divergência do relator, mas não conseguiu convencer o desembargador Jones Gattass Dias.

De acordo com a investigação policial, o ex-procurador da Assembleia Legislativa teve seu carro danificado enquanto jantava com a família em um posto de combustíveis. Após ser informado por testemunhas que o autor seria um homem em situação de rua, ele deixou o local, levou os familiares para casa e retornou armado às redondezas para perseguir e matar o suposto autor do dano.

“Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda restava à vítima, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, escreveu o promotor na denúncia.

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O crime foi registrado por câmeras de segurança. O promotor que assinou a denúncia contra ele, Samuel Frungilo, afirma que Luiz Eduardo reduziu a velocidade do carro, se aproximou com os vidros abaixados, chamou a atenção da vítima e atirou à queima-roupa. A arma usada foi uma pistola Taurus .380, registrada em nome do ex-procurador.

A vítima, segundo o MP, vivia em extrema vulnerabilidade social e sofria de transtornos mentais. “O homicídio foi motivado por vil sentimento de vingança, e a vítima, evidentemente, não detinha quaisquer condições de reparar as avarias no veículo”, destacou Frungilo.

Na mesma semana do crime, o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (PSB), determinou o afastamento imediato de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva do cargo de procurador.

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