Cuiabá, 11 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
11 de Setembro de 2026

19 de Maio de 2025, 12h:23 - A | A

POLÍCIA / PELA SEGUNDA VEZ

Justiça nega liberdade para ex-procurador que matou morador de rua

Morador de rua foi morto com tiro no rosto, perto da UFMT, em Cuiabá.

Reprodução

Luiz Eduardo segue preso por morte de morador de rua.

Luiz Eduardo segue preso por morte de morador de rua.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar um morador de rua no mês passado perto do campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (16).

É a segunda vez que a Justiça mantém Luiz Eduardo preso. Ele é reu por assassinar Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua, com um tiro no rosto. Nessa nova decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli, que é o relator do caso, indicou a existência de “elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento de crime de notória e concreta gravidade”

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

A defesa do acusado havia alegado que os bons “requisitos pessoais” deveriam ser levados em consideração na decisão da Justiça. Além disso, queria a anulação da prisão em flagrante. O argumento foi desmontado pelo desembargador, que apontou que os elementos colhidos até o momento “levam à inarredável conclusão quanto à gravidade concreta da conduta e à aparente periculosidade social do agente”, em observância às leis e princípios constitucionais e que a discussão sobre a prisão em flagrante já estava superada.

LEIA MAIS - Ex-procurador que matou morador de rua vira réu

“(...) O simples fato de o segregado ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade (...)”, escreveu o desembargador.

“Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva e, por conseguinte, mantenho seu encarceramento provisório decretado nos autos de origem”, concluiu.

O único a votar pelo acolhimento do pedido do acusado foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que abriu divergência do relator, mas não conseguiu convencer o desembargador Jones Gattass Dias.

De acordo com a investigação policial, o ex-procurador da Assembleia Legislativa teve seu carro danificado enquanto jantava com a família em um posto de combustíveis. Após ser informado por testemunhas que o autor seria um homem em situação de rua, ele deixou o local, levou os familiares para casa e retornou armado às redondezas para perseguir e matar o suposto autor do dano.

“Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda restava à vítima, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, escreveu o promotor na denúncia.

LEIA MAIS - Ex-procurador é denunciado por assassinar morador de rua com tiro na cabeça

O crime foi registrado por câmeras de segurança. O promotor que assinou a denúncia contra ele, Samuel Frungilo, afirma que Luiz Eduardo reduziu a velocidade do carro, se aproximou com os vidros abaixados, chamou a atenção da vítima e atirou à queima-roupa. A arma usada foi uma pistola Taurus .380, registrada em nome do ex-procurador.

A vítima, segundo o MP, vivia em extrema vulnerabilidade social e sofria de transtornos mentais. “O homicídio foi motivado por vil sentimento de vingança, e a vítima, evidentemente, não detinha quaisquer condições de reparar as avarias no veículo”, destacou Frungilo.

Na mesma semana do crime, o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (PSB), determinou o afastamento imediato de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva do cargo de procurador.

Comente esta notícia