Diario de Cuiabá
A Justiça expediu mandado de intimação para que Tereza Cristina Mota, dona da Lanchonete e Pamonharia Portão do Inferno, na MT-251, rodovia Emanuel Pinheiro, desocupe o local e abandone as atividades do comércio. A decisão é da juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Primeira Vara Cível de Chapada dos Guimarães. O não cumprimento implica em multa diária de R$ 1 mil.
A retirada da Pamonharia do local foi pedida em uma ação civil pública do Ministério Público Estadual, que alega que o comércio fica às margens do Portão do Inferno, área de preservação permanente (APP). Ainda segundo o MPE, o estabelecimento funciona de forma irregular porque não tem licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A lanchonete é mantida no local há 20 anos.
Para propor a ação, o MPE se baseou em relatos dos professores da UFMT que apontam para a possibilidade de desmoronamento dos paredões da região. Segundo os professores, “os paredões da região são formados por rochas moles, formadas por areia mal acidentada e que facilmente sofrem rupturas e desmoronam. Esse processo natural é acelerado devido à presença do homem e vibração dos veículos que trafegam na Rodovia Emanuel Pinheiro”. Para o MPE, a pamonharia põe em risco a segurança dos visitantes.
O estabelecimento estaria ainda em área do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, onde instalações de infraestrutura devem ter estudos de integração paisagística aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade.
Porém, segundo o advogado Antônio Carlos Tavares Mello, a cliente dele, Tereza Mota, dona do empreendimento, só tomou conhecimento da ação do Ministério Público por meio da imprensa.
Mello disse ainda que não há certeza se a pamonharia está ou não em uma área de Proteção Ambiental ou no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. “Na verdade, ninguém sabe ao certo o limite geográfico das áreas consideradas inapropriadas. Então não há comprovação de que a pamonharia está numa área de preservação permanente ou no Parque Nacional, por exemplo”, afirmou.
Sobre o mandado de intimação expedido pela Justiça, o advogado alegou exceção de incompetência da juíza Silvia Souza, da Primeira Vara de Chapada dos Guimarães. “Entendemos que a área onde está localizada a pamonharia pertence a Cuiabá. Logo, não pode ser julgada pela Comarca de Chapada dos Guimarães”, disse. A exceção de incompetência ainda não foi julgada. Se aceita, tem efeito suspensivo sobre o processo.