VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Edson Carlos Wrubel Júnior, durante seu plantão na Comarca de Colíder (632 km de Cuiabá), mandou soltar os traficantes Wesley Queiroz Pessetto, de 27 anos, e Charles Rocha Rodrigues, 23, que foram presos em flagrante saindo de uma “boca de fumo”. No local, a Polícia Militar apreendeu 33 tabletes de maconha, dois de cocaína, entre outras porções e itens para o tráfico de drogas.
Wesley e Charles têm extensa ficha criminal e já cumpriram pena por tráfico de drogas.
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Na decisão, o magistrado apontou que não houve justa causa para prisão, que a apreensão das drogas foi feita de forma ilegal e ainda encaminhou o caso para a Corregedoria da Polícia Militar e para a Promotoria de Justiça, para que tomem providências quanto à atuação dos policiais militares que efetuaram as prisões.
De acordo com o boletim de ocorrências, os dois foram presos no último dia 5 de julho, pela Polícia Militar. Os militares receberam a denúncia sobre uma “boca de fumo” que funcionava em uma casa localizada nos fundos do cemitério de Colíder. Segundo testemunhas, havia intensa movimentação de pessoas entrando e saindo do local e um forte cheio de maconha.
Os militares foram até o local e se depararam com Wesley e Charles em um carro Gol branco, saindo da “boca de fumo”. Quando os traficantes perceberam a presença da PM, o motorista acelerou e tentou fugir. Em determinado momento, segundo narra o boletim, eles jogaram um tablete de maconha pela janela.
Os dois foram presos e, durante a abordagem, tentaram danificar os próprios celulares, conduta que, de acordo com a polícia, é compatível com práticas de integrantes de facção criminosa.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, na sequência, os PMs voltaram à “boca de fumo” e encontraram uma menor de idade, de 17 anos, que seria namorada de um dos traficantes. Questionada sobre o cheiro de maconha, ela mostrou onde estava a droga.
Além dos 33 tabletes de maconha e dos dois de cocaína, havia no local uma porção adicional de maconha, oito papelotes para embalo de droga, anotações manuscritas, papel filme e outros materiais tipicamente utilizados no preparo e distribuição de entorpecentes, que foram apreendidos pelos policiais.
Wesley e Charles foram autuados por tráfico de drogas e corrupção de menores.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela prisão preventiva dos dois, levando em consideração a reincidência de ambos e a quantidade de droga apreendida.
“A grande quantidade de droga apreendida, a informação anterior de movimentação típica de tráfico de drogas no imóvel e o fato de ambos possuírem condenação pelo crime de tráfico de drogas evidenciam que a segregação cautelar é medida indispensável para a garantia da ordem pública”, diz trecho da manifestação do MP.
Já na decisão, após audiência de custódia, o juiz apontou contradição nas informações da PM, relacionadas à quantidade de droga apreendida.
“Não consta o tablete de maconha supostamente arremessado pelos custodiados antes da abordagem, que teria sido a causa para a intervenção policial, pois, do contrário, haveria 34 tabletes de maconha apreendidos”, concluiu o magistrado.
Edson Carlos Wrubel sustentou ainda que não houve razão para a abordagem dos traficantes feita pela PM.
“Por consequência, conclui-se que não houve fundada razão para a abordagem dos custodiados Wesley Queiroz Pessetto e Charles Junior Rocha Rodrigues, a não ser o mero fato de que o custodiado Wesley Queiroz Pessetto estava saindo do endereço apontado pelos policiais como suposto ponto de venda de drogas”, apontou.
“O simples fato de estarem saindo de uma residência com tais alegações, ainda que acompanhado de nervosismo ou tentativa de fuga, não configura, por si só, fundada suspeita apta a legitimar a abordagem e revista pessoal”, completou.
As conclusões foram embasadas em artigos Código de Processo Penal e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sendo assim, além de indeferir o pedido de prisão preventiva feita pelo MP, mandar soltar os dois traficantes e mandar a Corregedoria investigar os PMs, o magistrado declarou nula a apreensão das drogas.
Ainda na decisão, Edson Carlos Wrubel deixou claro que, apesar de nula a apreensão, os entorpecentes só não serão devolvidos por serem objeto material de crime.
Os alvarás de soltura foram expedidos na segunda-feira (07).
Eduardo 10/07/2025
Já disse e repito, esse país não é pra amadores.
1 comentários