VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O bicheiro João Arcanjo Ribeiro pode voltar para a cadeia. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) quer o retorno de Arcanjo para o regime fechado, mas antes, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou que o órgão se manifeste sobre uma série de pedidos feitos pela defesa do bicheiro. Atualmente, Arcanjo cumpre pena em regime aberto.
Antes de decidir se ele deverá retornar ao regime fechado, a magistrada mandou o MP emitir parecer sobre os apontamentos da defesa. Isso porque, caso algum deles seja aceito, o tempo de pena que Arcanjo ainda tem a cumprir poderá mudar, o que também pode influenciar diretamente na decisão sobre uma eventual volta à prisão.
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O Ministério Público havia requerido que as penas de Arcanjo fossem somadas e consideradas em conjunto após a chegada de uma nova guia de execução. Com esse novo cálculo, o órgão ministerial quer que ele passe do regime aberto para o fechado e que seja expedido mandado de prisão.
A defesa, por outro lado, apresentou uma série de pedidos para tentar reduzir ou modificar o cálculo da pena. Entre eles, solicitou que seja retirada da conta uma condenação de 44 anos e dois meses, referente a uma ação penal que, segundo os advogados, teve a pena extinta em outubro de 2022.
Os advogados também pleitearam que Arcanjo seja beneficiado por indultos previstos em decretos. A defesa quer que o benefício seja aplicado inclusive a uma pena de 12 anos e dois meses. Também pediu que seja mantida a data de 11 de abril de 2003 como referência para o cálculo de benefícios na execução da pena e, caso os outros pedidos não sejam aceitos, solicitou a concessão de livramento condicional.
“Diante disso, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo legal, acerca dos pedidos formulados pela defesa no seq. 297.1, notadamente sobre: o reconhecimento dos indultos requeridos com fundamento nos Decretos nº 7.648/2011 e nº 11.302/2022; a concessão de livramento condicional; e a preservação do status executório atual, com manutenção do regime aberto e da data-base originária”, diz trecho do documento.
Na prática, a juíza decidiu que primeiro é preciso saber se Arcanjo tem direito aos benefícios pedidos pela defesa e qual é, de fato, a quantidade de pena que ainda resta cumprir. Somente depois disso será analisado o requerimento do Ministério Público para somar as penas, colocá-lo novamente no regime fechado e determinar sua prisão.
Até que o MPMT apresente a manifestação e a Justiça volte a analisar o caso, o pedido para que Arcanjo retorne ao regime fechado e seja preso permanece sem decisão. A magistrada explicou que os pleitos da defesa podem alterar de forma significativa o cálculo da pena e, dependendo do resultado, até tornar desnecessária a análise da regressão para o regime fechado.
“Assim, impõe-se aguardar a instrução e o pronunciamento do Ministério Público acerca dos temas suscitados pela defesa antes de proferir decisão unificada sobre ambos os requerimentos”, concluiu a juíza.
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