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03 de Setembro de 2026, 16h:13 - A | A

POLÍCIA / REGIME FECHADO

João Arcanjo pode voltar à cadeia após Ministério Público de MT pedir soma de penas

MPMT pediu a soma das penas e a expedição de mandado de prisão, mas magistrada determinou que órgão se manifeste primeiro sobre indultos, livramento condicional e outros pedidos da defesa.

Reprodução

Defesa de Arcanjo pediu recontagem do tempo de pena aplicada ao bicheiro.

Defesa de Arcanjo pediu recontagem do tempo de pena aplicada ao bicheiro.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O bicheiro João Arcanjo Ribeiro pode voltar para a cadeia. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) quer o retorno de Arcanjo para o regime fechado, mas antes, a  juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou que o órgão se manifeste sobre uma série de pedidos feitos pela defesa do bicheiro. Atualmente, Arcanjo cumpre pena em regime aberto.

Antes de decidir se ele deverá retornar ao regime fechado, a magistrada mandou o MP emitir parecer sobre os apontamentos da defesa. Isso porque, caso algum deles seja aceito, o tempo de pena que Arcanjo ainda tem a cumprir poderá mudar, o que também pode influenciar diretamente na decisão sobre uma eventual volta à prisão.

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O Ministério Público havia requerido que as penas de Arcanjo fossem somadas e consideradas em conjunto após a chegada de uma nova guia de execução. Com esse novo cálculo, o órgão ministerial quer que ele passe do regime aberto para o fechado e que seja expedido mandado de prisão.

A defesa, por outro lado, apresentou uma série de pedidos para tentar reduzir ou modificar o cálculo da pena. Entre eles, solicitou que seja retirada da conta uma condenação de 44 anos e dois meses, referente a uma ação penal que, segundo os advogados, teve a pena extinta em outubro de 2022.

Os advogados também pleitearam que Arcanjo seja beneficiado por indultos previstos em decretos. A defesa quer que o benefício seja aplicado inclusive a uma pena de 12 anos e dois meses. Também pediu que seja mantida a data de 11 de abril de 2003 como referência para o cálculo de benefícios na execução da pena e, caso os outros pedidos não sejam aceitos, solicitou a concessão de livramento condicional.

“Diante disso, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo legal, acerca dos pedidos formulados pela defesa no seq. 297.1, notadamente sobre: o reconhecimento dos indultos requeridos com fundamento nos Decretos nº 7.648/2011 e nº 11.302/2022; a concessão de livramento condicional; e a preservação do status executório atual, com manutenção do regime aberto e da data-base originária”, diz trecho do documento.

Na prática, a juíza decidiu que primeiro é preciso saber se Arcanjo tem direito aos benefícios pedidos pela defesa e qual é, de fato, a quantidade de pena que ainda resta cumprir. Somente depois disso será analisado o requerimento do Ministério Público para somar as penas, colocá-lo novamente no regime fechado e determinar sua prisão.

Até que o MPMT apresente a manifestação e a Justiça volte a analisar o caso, o pedido para que Arcanjo retorne ao regime fechado e seja preso permanece sem decisão. A magistrada explicou que os pleitos da defesa podem alterar de forma significativa o cálculo da pena e, dependendo do resultado, até tornar desnecessária a análise da regressão para o regime fechado.

“Assim, impõe-se aguardar a instrução e o pronunciamento do Ministério Público acerca dos temas suscitados pela defesa antes de proferir decisão unificada sobre ambos os requerimentos”, concluiu a juíza.

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