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Cuiabá, 05 de Agosto de 2025
05 de Agosto de 2025

05 de Agosto de 2025, 09h:37 - A | A

POLÍCIA / TARADO FOI PRESO

Homem que filmou partes íntimas de mulher em mercado é psicólogo

Ele foi detido pelo crime de importunação sexual após ser flagrado filmando a vítima por baixo de seu vestido.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



Um homem identificado pelas iniciais Y. B. da C. M., de 27 anos, preso na noite de domingo (3) após filmar as partes íntimas de uma mulher, 25, no supermercado Comper do bairro Jardim Petrópolis, é psicólogo e atende em uma clínica particular em Cuiabá. Ele foi detido pelo crime de importunação sexual após ser flagrado filmando a vítima por baixo de seu vestido. O nome do abusador não foi divulgado por orientação jurídica para evitar que ele cobre indenização, apesar do crime ser reconhecido pela Justiça.

Conforme consta no boletim de ocorrência, a mulher estava em um dos corredores do supermercado, localizado na Avenida Fernando Corrêa, quando foi surpreendida por uma cliente que contou que havia visto o tarado colocando algo embaixo do vestido da moça. Assustada com o ocorrido, a vítima foi até seu esposo e contou o que havia acontecido.

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Com a denúncia feita pela cliente, que viu a ação do tarado, o rapaz foi tirar satisfação com o psicólogo, que disse não ter feito nada. Contudo, após insistência, ele confirmou o crime e mostrou o celular com o conteúdo gravado da vítima.

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Y. B. da C. M. tentou sair do local antes que a polícia chegasse, mas foi contido pelo esposo da vítima e outros moradores que estavam no estacionamento do estabelecimento. Assim que os militares chegaram, o psicólogo ainda tentou apagar as filmagens, mas elas ficaram salvas na lixeira do celular.

Com isso, o psicólogo foi encaminhado à delegacia, onde passou a noite, mas acabou sendo solto, na manhã do dia seguinte (4), em audiência de custódia.

"Embora haja indícios suficientes da autoria delitiva e materialidade, não vislumbro a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. 

Ora, as circunstâncias da prisão, não importam suficientes para configurar potencial ofensivo do conduzido, como também, para evidenciar manifesta e concreta periculosidade social do implicado não merecendo, assim, maiores reprovações, de modo que, conforme orientação da jurisprudência dominante são insuficientes, por si só, para manutenção da prisão em flagrante.

Não se ignora o fato delituoso, mas, neste primeiro momento, não verifico que a conduta do acusado possua gravidade concreta necessária a justificar a sua segregação cautelar. Insta consignar ainda que, no caso em apreço, se mostra necessária e adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para pacificação social e preservação da persecução penal, sendo certo que a prisão deve ser a ultima ratio", diz trecho da decisão de soltura.

Ele é cadastrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de Mato Grosso desde 2022.

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