GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
A defesa de Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, acusada de matar a gestante Emelly Beatriz Azevedo Sena, 16 anos, protocolou um recurso pedindo que ela seja submetida à exame de insanidade mental. Os advogados André Luis Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo alegam que a ré apresenta tremores generalizados, sudorese e faz uso de medicação psicotrópica, conforme prontuário de atendimento ambulatorial da Penitenciária Ana Maria do Couto May, além de acompanhamento psicológico.
No recurso, a defesa também pede nulidade da decisão que mandou ela ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como a desclassificação do feminicídio e o afastamento das qualificadoras, argumentando que o crime não teria sido motivado pelo gênero da vítima, mas sim pela intenção de se apropriar do feto. Além disso, questiona a aplicação das qualificadoras “meio cruel” e “recurso que dificultou a defesa da vítima”, alegando ausência de provas que justifiquem tais agravantes.
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Os defensores pedem ainda a impronúncia em relação a alguns crimes, incluindo tentativa de aborto, ocultação de cadáver, fraude processual, subtração de criança e parto suposto, pedindo que o delito de uso de documento falso seja analisado pelo juízo singular e não pelo Tribunal do Júri.
O Ministério Público Estadual (MPE), ao apresentar contrarrazões, destacou que não há elementos que gerem dúvida razoável sobre a saúde mental da ré no momento do crime, ressaltando que o indeferimento do exame de insanidade é uma decisão técnica e discricionária. Segundo o órgão, os autos indicam que Nataly agiu de forma meticulosa, organizada e premeditada, demonstrando plena consciência da ilicitude e frieza incomum na execução do crime.
Relembre o caso
Em 12 de março de 2025, Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, foi assassinada em Cuiabá. Segundo investigações, o crime foi cometido de maneira planejada e cruel, com o objetivo de apropriação do bebê que a vítima carregava.
A ré foi denunciada pelo MP por oito crimes: feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento da gestante, subtração de recém-nascido para colocação em lar substituto, dar parto alheio como próprio, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
O processo ainda segue em tramitação, aguardando análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o recurso da defesa, sem previsão de data para julgamento pelo Tribunal do Júri.