VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, apontado como líder de uma facção criminosa, deixe o Raio 8, setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), e passe a cumprir pena no raio de convívio comum. Ele acumula penas que somam 215 anos de prisão por homicídio, tráfico de drogas e associação criminosa.
Na mesma decisão, o magistrado autorizou Sandro Louco a receber visitas da mãe, Irene Pinto Rabelo Holanda, e da mulher dele, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, que foi acusada de integrar a mesma facção criminosa e, em maio deste ano, foi condenada a pena inferior a quatro anos por lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Geraldo Fidelis também autorizou a confecção e expedição da Carteira Individual de Visitante (CIV) para ambas.
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“Acolho o pedido formulado pela defesa, para autorizar a confecção e expedição da Carteira Individual de Visitante (CIV) em favor de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo e Irene Pinto Rabelo Holanda, observadas as normas internas da unidade prisional e os protocolos de segurança”, decidiu o juiz.
“Revogo a autorização de permanência do recuperando Sandro da Silva Rabelo no Raio 8 da PCE, em razão do inadimplemento da condicionante imposta na decisão de mov. 551.1 como requisito para permanência do penitente no referido setor. Determino que o apenado seja imediatamente transferido para raio de convívio comum, compatível com seu regime de cumprimento de pena”, completou.
De acordo com a decisão, proferida no dia 7 de novembro, o caso de Sandro Louco possui um longo histórico envolvendo o isolamento dele no Raio 8 e pedidos de autorização de visitas.
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Desde maio de 2024, a Justiça vem autorizando e negando a confecção das carteiras de visitante em nome da mãe e da mulher do preso. Em setembro deste ano, após decisão favorável, Thaisa Rabelo apresentou a documentação necessária, mas ela foi considerada em desconformidade com uma instrução normativa da Secretaria de Segurança, por responder a um processo criminal, enquanto Irene Rabelo não compareceu para fazer o cadastramento.
Agora, para conceder nova liberação de visitas a Sandro Louco, Geraldo Fidelis levou em consideração a legislação brasileira, normas internacionais, além de regras de direitos humanos e de tratamento de presos.
“A verdade é que o direito à visita, embora sujeito a parâmetros administrativos de controle e segurança, não pode ser reduzido de forma automática ou arbitrária, uma vez que constitui expressão da dignidade da pessoa humana, além de atuar como instrumento de reintegração social do apenado”, destacou o magistrado.
Em relação ao isolamento, o juiz sustentou que Sandro Louco foi colocado no Raio 8 de forma provisória, pelo prazo de três meses, devido ao cenário estrutural da unidade, que apontava precariedades.















