FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso manteve a determinação para que o Condomínio Edifício Queen Elizabeth desocupe a via pública incorporada irregularmente ao empreendimento, localizado na Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o pedido do condomínio e dos moradores Antonio Kato e Antonio Franciscato Sanches, que alegavam a perda superveniente do objeto da ação sob o argumento de que o imóvel estaria em processo avançado de regularização fundiária.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá em 2014, após constatar que a Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida A do Loteamento Parque Eldorado, situada atrás do Hospital Universitário Júlio Müller, havia sido declarada como área própria do condomínio. Segundo o Município, a ocupação irregular prejudicou o trânsito e dificultou o acesso de ambulâncias ao hospital, afetando diretamente o interesse público.
No recurso apresentado, o condomínio sustentou que o procedimento de regularização fundiária estaria próximo de sua conclusão, supostamente aprovado por meio da Portaria SMHARF nº 012/2024. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPMT) contestou a versão, afirmando que o processo administrativo está apenas em fase inicial, conforme informações da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. O órgão destacou que sequer houve confirmação de que o condomínio apresentou o projeto necessário para prosseguimento da análise.
A Prefeitura reforçou que a regularização ainda não foi concluída e acrescentou que uma recente alteração legislativa pode impedir a validação do tipo de ocupação feita na via pública. Diante desse conjunto de informações, a magistrada concluiu que nada modifica os efeitos da sentença proferida em 2015 e transitada em julgado em fevereiro deste ano, que determinou a desocupação da área e a demolição de muro, cercas e demais construções que impedem a passagem.
“Não se pode admitir que os executados utilizem a regularização fundiária urbana para se apropriar de via pública contrariando a legislação vigente e o pronunciamento judicial transitado em julgado”, afirma trecho da decisão.
A juíza reforçou que o procedimento de regularização fundiária em curso não tem o poder de afastar os efeitos da coisa julgada, especialmente porque ainda se encontra em estágio inicial e sua continuidade depende de compatibilidade com a decisão judicial. Assim, Célia Vidotti indeferiu o pedido do condomínio e determinou a intimação dos requeridos para que cumpram voluntariamente a sentença no prazo de 60 dias, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas, inclusive a aplicação de multas diárias.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação formulado pelos requeridos e determino a intimação pessoal dos requeridos, sendo o condomínio por seu representante legal”, concluiu a magistrada.















