DO REPÓRTERMT
Nataly Helen Martins Pereira será julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio qualificado e outros delitos conexos ao assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos. A decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, atende ao pedido do Ministério Público Estadual.
Além do feminicídio, Nataly foi pronunciada pelos crimes de: tentativa de aborto sem consentimento da gestante; ocultação de cadáver; subtração de criança para colocação em lar substituto; parto suposto; fraude processual; falsificação de documento particular; e uso de documento falso.
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Com a decisão, a Justiça também reconhece que há provas suficientes de que Nataly Helen Martins Pereira cometeu o crime de feminicídio e os demais delitos. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva da acusada, considerando a gravidade dos fatos e rejeitou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a ré não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
"Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nataly atraiu a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, e em fase final de gestação, até sua residência no bairro Jardim Florianópolis, sob o pretexto de doar roupas de bebê.
No local, a acusada teria imobilizado a jovem com um golpe conhecido como “mata-leão”, amarrado seus membros, colocado sacos plásticos em sua cabeça e realizado uma incisão abdominal para retirar o bebê ainda com vida.
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A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme laudo pericial. O corpo foi enterrado nos fundos da casa da acusada, que posteriormente se apresentou em um hospital alegando ter dado à luz em casa, utilizando documentos falsos para sustentar a versão.
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A sentença destaca que a motivação do crime está enraizada em uma lógica de objetificação da mulher, configurando feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal, com agravantes por ter sido cometido durante a gestação, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa alegou inimputabilidade penal da ré, com base em histórico de transtornos psicológicos, mas o juiz indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, por ausência de provas clínicas ou indícios concretos. A prisão preventiva da acusada foi mantida, e o processo será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para julgamento pelo Tribunal do Júri.