VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, condenou o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro a 3 anos de prisão e 10 dias-multa por posse ilegal de carregador e munições de arma de fogo. Em sentença publicada no último dia 20, o magistrado substituiu a pena por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções Penais, concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade e revogou a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura.
Rodrigo da Costa Ribeiro foi alvo da Operação Efatá, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro por meio do tráfico de drogas para uma facção criminosa, e estava preso desde dezembro do ano passado. Ele sofreu uma série de derrotas judiciais na tentativa de escapar da cadeia, mas, após a sentença, foi solto no último dia 23.
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“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar o acusado Rodrigo da Costa Ribeiro, devidamente qualificado nos autos (...) pena final de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a qual torno definitiva, fixado o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto”, decidiu.
“Revogo a prisão preventiva e concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura pelo BNMP, devendo o acusado Rodrigo da Costa Ribeiro ser posto em liberdade”, acrescentou.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Rodrigo foi acusado de possuir um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas do mesmo calibre, sem autorização legal.
Os itens foram apreendidos no dia 3 de dezembro, no apartamento dele, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Na ocasião, também foram encontrados um simulacro de arma de fogo e um rádio comunicador.
À Justiça, o MP pediu que ele não fosse condenado com pena mínima, alegando que possui antecedentes criminais, má conduta social e que as circunstâncias do crime eram graves, referindo-se ao vínculo com o tráfico e com a facção, além de boletins de ocorrência que narram episódios de ameaça, perseguição e violência doméstica.
A defesa do advogado, por outro lado, alegou falta de provas, argumentando que se tratava apenas de munições sem arma de fogo, sem violência e sem risco.
Na decisão, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior considerou que a posse das munições e do carregador foi comprovada e que Rodrigo confessou que os itens eram dele, que foram encontrados em sua residência e que não tinha autorização legal para possuí-los. Ele disse que os pegou da caminhonete de um cliente que havia sido preso por porte ilegal de arma de fogo. Também afirmou que o simulacro de pistola e o rádio encontrados em seu quarto eram dele há mais de 15 anos.
O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido do MP para aumentar a pena e não considerou os antecedentes criminais do advogado, por não haver condenação transitada em julgado. O juiz também não aceitou o argumento de má conduta social, alegando falta de provas suficientes e violação da presunção de inocência.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a valoração negativa da conduta social exige demonstração concreta de desvio comportamental, não sendo suficientes boletins de ocorrência, inquéritos policiais ou ações penais sem condenação transitada em julgado, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência”, destacou o juiz.
Sendo assim, a pena foi fixada no mínimo legal de 3 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, pois as circunstâncias judiciais foram favoráveis a Rodrigo.
Operação Efatá
A Operação Efatá foi deflagrada pela Polícia Civil para desarticular um esquema criminoso milionário voltado à lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Os envolvidos movimentaram mais de R$ 295 milhões por meio de empresas de fachada, nomes de laranjas e pessoas jurídicas ligadas ao núcleo criminoso.
As investigações, comandadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), identificaram o esquema envolvendo diversos integrantes da facção criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transitava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. Apenas um dos investigados movimentou, entre créditos e débitos, a quantia de R$ 295.087.462,24, conforme demonstrado em levantamento técnico.
A investigação contou com a atuação estratégica do Núcleo de Inteligência e do Laboratório de Lavagem de Capitais da Polícia Civil, que reuniram provas robustas das atividades ilícitas e da estrutura financeira do grupo, ligado à facção criminosa. Durante o período da investigação, vários investigados foram presos em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.















