CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu uma determinação do conselheiro Sérgio Ricardo. O pedido foi feito no dia 27 de janeiro.
A discussão gira em torno da contratação do Consórcio Evvia Engefoto e Viana MT 130, feito pela concessionária Rota dos Grãos, para fiscalizar o trabalho e avaliar o desempenho da empresa.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
A Rota dos Grãos ganhou a concessão do governo estadual em maio de 2021 para administrar um trecho de 140 km em Primavera do Leste (230 km de Cuiabá).
Entretanto, em dezembro, o conselheiro Sérgio Ricardo deu prazo de 48 horas para que o Estado determinasse a suspensão do contrato entre a Rota dos Grãos e o Consórcio.
Conforme o conselheiro, a contratação provoca conflito de interesse, "haja vista que o agente verificador avaliará o desempenho de seu próprio contratante e indicará o valor da remuneração que ele deverá receber".
O Estado, porém, recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, onde teve um primeiro recurso negado pelo desembargador plantonista Pedro Sakamoto.
Contudo, em um novo recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos acatou as alegações do governo estadual e suspendeu a decisão de Sérgio Ricardo.
No STF, o TCE alegou que a determinação do conselheiro foi tomada considerando o poder de cautela conferido aos Tribunais de Conta. Isso porque, se o conselheiro entende haver riscos na contratação, ele pode, por decisão cautelar, suspender o acordo, "para garantir a eficácia do processo".
"Trata-se de alarmante ofensa à autonomia da corte e à seriedade do controle externo", afirmou o TCE ao STF.
O órgão pediu, então, que o STF suspenda a decisão da desembargadora. O caso ainda é analisado pelo Supremo.
Leia também
Instituto da Aprosoja que representa o agro recebeu R$ 72,9 milhões em 2021























