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Pleno do Tribunal de Contas do Estado aponta falta de documentos durante a prestação de contas.
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas referentes ao exercício financeiro de 2012 da Prefeitura de General Carneiro, à época comandada por Juracy Rezende da Cunha. Ele foi condenado a devolver mais de R$ 387 mil aos cofres públicos por desvios relativos ao Programa de Transporte Escolar.
De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53 mil cada pagos à empresa.
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Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. "Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012", completou o relator em seu voto.
O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.























