MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaias Lopes da Cunha negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e decidiu manter o ex-deputado estadual Guilherme Maluf no cargo de conselheiro da Corte de contas. A decisão é de sexta-feira (15).
Na representação de natureza externa, os promotores de Justiça André Luis e Clóvis de Almeida tentavam anular todo processo de escolha de Maluf, que passou pela aprovação dos deputados na Assembleia Legislativa, pela nomeação do governador Mauro Mendes (DEM) e por fim, a posse autorizada pelo presidente do TCE, Campos Neto.
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Mas ao analisar o caso, o conselheiro Isaías entendeu que a Corte não tem competência para atuar em decisões de outros poderes.
“Isso porque, o objeto da presente representação versa acerca de possíveis ilegalidades no rito realizado pela Assembleia Legislativa na escolha do indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas”, ressaltou.
O conselheiro observou que a Assembleia tinha a prerrogativa de escolha, que no uso de sua competência constitucional, “tem legitimidade e o poder-dever de regulamentar o procedimento de indicação do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.
“Dessa forma, escapa à competência deste Tribunal de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação, bem como a anulação de todo o processo de escolha e dos demais atos dele decorrentes praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado”, decidiu o conselheiro Isaias.
Entenda
A primeira ação que o MPE ingressou na Justiça para barrar Maluf no TCE ocorreu no dia 22 de fevereiro e aceita no mesmo dia pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
No pedido, os promotores Andrey Elite e Clovis de Almeida Júnior destacaram que Maluf é réu na Operação Rêmora, que investiga desvios de dinheiro em contratos de até R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Informaram à Justiça que a denúncia da Rêmora é grave e foi recebida por unanimidade pela 2ª instância, “o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”. Os promotores também questionaram o notório saber de Maluf, na área jurídica, para assumir o cargo.
No entanto, seis dias depois do deferimento da liminar, o desembargador Carlos Alberto Alves da Costa derrubou o pedido do MPE e autorizou a nomeação e posse de Maluf como conselheiro.
Ele decidiu que a indicação no TCE é de competência exclusiva da Assembleia e que não cabe ao Poder Judiciário interferir na escolha.
A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador acrescentou que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.
A decisão do magistrado foi baseada num pedido de suspensão de liminar impetrado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa (AL-MT).
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