RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o Governo não tem dinheiro para quitar uma dívida de R$ 2.222.950.491,49 a fornecedores. O levantamento está nas contas anuais do Poder Executivo, referente ao exercício de 2018, que está sob relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.
“Este Tribunal, ao examinar as Contas Anuais de Governo do exercício de 2018 do Estado de Mato Grosso (Processo nº 8.171-0/2018), verificou a inexistência de disponibilidade financeira para quitar o total de dívidas exigíveis (Restos Pagar Processados e Depósitos de Terceiros sob a Tutela do Estado) e, inclusive, apontou-se como irregularidade (DB99) a insuficiência de R$ 2.222.950.491,49”, destaca.
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O apontamento consta no parecer emitido pelo conselheiro, que negou uma medida cautelar que visava suspender o decreto n° 1636/2018, assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB), que permite o parcelamento em até 11 vezes de dívidas com empresas credoras do Estado, chamadas de restos a pagar.
“Este Tribunal, ao examinar as Contas Anuais de Governo do exercício de 2018 do Estado de Mato Grosso (Processo nº 8.171-0/2018), verificou a inexistência de disponibilidade financeira para quitar o total de dívidas exigíveis".
Diante da situação financeira do Estado, o Tribunal cita que emitiu recomendações ao governador como estabelecimento de mecanismo de controle interno para garantir rigidez fiscal dos valores em restos a pagar, procedimentos para anulação de todos os restos a pagar não processados e que o governador não contraia mais dívidas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato.
Dívidas parceladas
O conselheiro analisou uma representação interna, com pedido de concessão de medida cautelar, formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas, em razão de supostas irregularidades no decreto n° 1.636, que trata sobre o parcelamento em até 11 vezes de dívidas do Estado com fornecedores.
O relatório técnico apontou duas irregularidades de natureza gravíssima contra o governador Pedro Taques.
Segundo o relatório, o decreto não cumpre com a finalidade prevista no artigo 84, VI, da Constituição Federal, “ele cria direito novo que impõe unilateralmente ônus financeiro a incerto e indeterminado conjunto de credores com restos a pagar inscritos nas unidades orçamentárias do Poder Executivo que eventualmente manifestem interesse no parcelamento”, além disso alega que o decreto exorbita a competência legislativa do Chefe do Poder Executivo, e induz um tratamento diferenciado entre credores, “o qual atenta contra o Princípio da Isonomia”.
Reposta apresentada pelo secretário de Estado de Fazenda Rogério Galo e pela procuradora-geral do Estado Gabriela Novis cita que o artigo 84 da Constituição Federal permite que o chefe do Poder Executivo realize organização na administração pública por meio de decreto. Explica que o parcelamento não se aplica às obrigações financeiras do Estado, mas somente ao grupo de despesas relacionadas com contratos particulares.
“Sustenta que não há qualquer violação à ordem cronológica de pagamentos a credores da administração pública, a qual sequer é tema do decreto estadual, de modo que o dever de observância à fila de pagamento permanece inalterado. Ressaltou que não há incompatibilidade entre o parcelamento e a obediência à ordem cronológica, sendo perfeitamente possível a conciliação dos institutos por cada um das unidades orçamentárias”, defende.
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