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07 de Fevereiro de 2017, 10h:34 - A | A

PODERES / MILITARES

Taques veta lei da ALMT para proibir "tortura" nos treinamentos em MT

O governo justifica a medida dizendo que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros opinaram pelo veto total

Assessoria

Veto do Palácio Paiagupas foi publicado no Diário Oficial do Estado

Veto do Palácio Paiagupas foi publicado no Diário Oficial do Estado

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PSDB) vetou totalmente o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que trata da proibição de tortura, excesso de exercícios físicos e atividades degradantes aos candidatos que buscam ingressar na carreira militar no Estado. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (07).

A justificativa do governador foi de que a medida já é regulamentada pela União, através da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997, por isso o projeto não inovaria o ordenamento jurídico. 

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“Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura, e prevê penalidades para o seu cometimento. Instados a se manifestarem, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, opinaram pelo veto total do projeto de lei pelos mesmos fundamentos”, destacou o governador no veto.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Wagner Ramos (PSD), foi aprovado no dia 11 de janeiro de 2017 e pretendia assegurar a dignidade e integridade dos candidatos à formação das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e outras corporações públicas ou privadas.

A motivação para a proposição se deu em razão das notícias veiculadas a respeito da morte do soldado do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro, 21, após supostas práticas de tortura, durante treinamento na Lagoa Trevisan, em dezembro do ano passado.

Confira a íntegra do veto:

RAZÕES DE VETO MENSAGEM Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 480/2016, que “Proíbe a realização de tortura, o excesso de exercícios físicos e atividades degradantes aos candidatos que realizam os exames e treinamentos para o ingresso na Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais corporações de iniciativa pública ou privada”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 11 de janeiro de 2017.

O Projeto de Lei tem por escopo assegurar a dignidade e a integridade dos candidatos à formação das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e outras corporações públicas ou privadas, em face de várias notícias recentemente divulgadas pela imprensa, referentes a supostas práticas de tortura em curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

Malgrado os nobres propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, é imperioso reconhecer que, ao proibir totalmente a realização de tortura no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proposta legislativa incide sobre matéria já regulamentada pela União, por meio da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura, e prevê penalidades para o seu cometimento. Instados a se manifestarem, à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, opinaram pelo veto total do projeto de lei pelos mesmos fundamentos.

Desse modo, Senhor Presidente, por entender que a proposição não inova o ordenamento jurídico, e, portanto, não apresenta interesse público, veto integralmente o Projeto de Lei nº 480/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2017.

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rocha 08/02/2017

Fora taxxxxxxx .......Governo fajuto !!! incompetente !!!

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Ana Shirley Mota da Costa 07/02/2017

Senhor Governador eu estou decepcionada consegui ato vetando contra as Torturas Militares nos cursos. Eu dei apoio a sua candidatura, admirei seus projetos contra Impunidade e hj o senhor da um tapa na cara dos familiares que morreram por excessos e torturas. MAIS uma coisa tenha certeza que um dia o senhor pagará cada atitude feita de forma errada.

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2 comentários