CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PSDB) vetou totalmente o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que trata da proibição de tortura, excesso de exercícios físicos e atividades degradantes aos candidatos que buscam ingressar na carreira militar no Estado. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (07).
A justificativa do governador foi de que a medida já é regulamentada pela União, através da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997, por isso o projeto não inovaria o ordenamento jurídico.
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“Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura, e prevê penalidades para o seu cometimento. Instados a se manifestarem, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, opinaram pelo veto total do projeto de lei pelos mesmos fundamentos”, destacou o governador no veto.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Wagner Ramos (PSD), foi aprovado no dia 11 de janeiro de 2017 e pretendia assegurar a dignidade e integridade dos candidatos à formação das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e outras corporações públicas ou privadas.
A motivação para a proposição se deu em razão das notícias veiculadas a respeito da morte do soldado do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro, 21, após supostas práticas de tortura, durante treinamento na Lagoa Trevisan, em dezembro do ano passado.
Confira a íntegra do veto:
RAZÕES DE VETO MENSAGEM Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 480/2016, que “Proíbe a realização de tortura, o excesso de exercícios físicos e atividades degradantes aos candidatos que realizam os exames e treinamentos para o ingresso na Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais corporações de iniciativa pública ou privada”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 11 de janeiro de 2017.
O Projeto de Lei tem por escopo assegurar a dignidade e a integridade dos candidatos à formação das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e outras corporações públicas ou privadas, em face de várias notícias recentemente divulgadas pela imprensa, referentes a supostas práticas de tortura em curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.
Malgrado os nobres propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, é imperioso reconhecer que, ao proibir totalmente a realização de tortura no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proposta legislativa incide sobre matéria já regulamentada pela União, por meio da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura, e prevê penalidades para o seu cometimento. Instados a se manifestarem, à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, opinaram pelo veto total do projeto de lei pelos mesmos fundamentos.
Desse modo, Senhor Presidente, por entender que a proposição não inova o ordenamento jurídico, e, portanto, não apresenta interesse público, veto integralmente o Projeto de Lei nº 480/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2017.















rocha 08/02/2017
Fora taxxxxxxx .......Governo fajuto !!! incompetente !!!
Ana Shirley Mota da Costa 07/02/2017
Senhor Governador eu estou decepcionada consegui ato vetando contra as Torturas Militares nos cursos. Eu dei apoio a sua candidatura, admirei seus projetos contra Impunidade e hj o senhor da um tapa na cara dos familiares que morreram por excessos e torturas. MAIS uma coisa tenha certeza que um dia o senhor pagará cada atitude feita de forma errada.
2 comentários