Cuiabá, 23 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
23 de Setembro de 2026

14 de Março de 2018, 09h:53 - A | A

PODERES / GRAMPOLÂNDIA

Taques diz que é investigado no STJ e pede para não depor como testemunha

Taques alega que não pode depor como testemunha, visto que é investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Esdras, a mesma que trouxe à tona o esquema dos grampos.

DA REDAÇÃO



Os advogados do governador Pedro Taques (PSDB) encaminharam ao juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, pedido para que o tucano seja dispensado de ser ouvido como testemunha na investigação das interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, escândalo que ficou conhecido nacionalmente como "grampolândia pantaneira".

Taques alega que não pode depor como testemunha, visto que é investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Esdras, a mesma que trouxe à tona o esquema dos grampos.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

"Ocorre que o requerente é atualmente investigado perante o E. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Inquérito n°. 1210, exatamente sobre os fatos objetos da apuração em epígrafe impedindo que ele preste esclarecimentos na condição de testemunha", diz trecho do documento encaminhado ao magistrado, que ainda deve se pronunciar sobre o pedido do governador.

Taques foi notificado, conforme seus advogados, na última quarta-feira (7), para depor como testemunha do cabo da Polícia Militar, Gerson Correa, único réu da chamada "barriga de aluguel" que ainda está preso.

"Em 07.03.2018, o ora Requerente recebeu o Oficio n. 294/2018/Militar, expedido por Vossa Excelência em 06.02.2018, em que se solicitou ao Requerente que disponibilizasse data, horário e local para que fosse ouvido na condição de testemunha nesses autos", diz trecho do documento.

Os advogados explicam que "é certo que a sua oitiva como testemunha em outro feito que apura exatamente os mesmos fatos não se faz possível. Isso porque a disciplina para a sua inquirição — já que investigado perante o E. STJ no Inquérito n°. 1210 (doc. n°. 02) — não se confunde com a de uma simples testemunha. É que nesta hipótese, o interrogado, mesmo após as alterações introduzidas na disciplina do interrogatório pela Lei if 10.792/2003, não é obrigado a responder às perguntas que lhe são formuladas, diferente do que ocorre em relação às testemunhas". 

O esquema 

Os telefones foram interceptados com autorização judicial. Os documentos pedindo à Justiça autorização para isso foram assinados pelo cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, numa suposta investigação de crimes cometidos por PMs. No entanto, foram juntados os telefones de quem não era suspeito de crime algum, numa manobra chamada “barriga de aluguel”.

O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque. Em depoimento encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ele afirmou que, naquele ano, ouviu o coronel Zaqueu Barbosa, comandante da PM à época, dizer que as interceptações telefônicas eram feitas por determinação de Pedro Taques (PSDB). Zaque alega ainda que levou o assunto ao governador, que ficou constrangido, mas não fez nenhum comentário.

Comente esta notícia