CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abaixou para R$ 100 mil o valor da fiança a ser paga pelo agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), André Fantoni, que foi preso por envolvimento na Operação Zaqueus, em maio.
Inicialmente, o valor para que o agente deixasse o Centro de Custódia da Capital (CCC) foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em R$ 1,4 milhão, porém, após recursos, em que Fantoni alegava não ter condições financeiras para arcar com o custo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 350 mil em quatro parcelas.
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Para estabelecer o valor final, os magistrados mato-grossenses levaram em conta os gastos mensais com viagens realizadas ao exterior, pensão alimentícia, aluguel, condomínio e cartão de crédito pagos por Fantoni. Ele permaneceu preso por quatro meses, obtendo a liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, após o pagamento da primeira parcela, em setembro.
Contudo, os ministros da 5ª Turma do STJ entenderam que o tempo de permanência de Fantoni na prisão demonstra a incapacidade de arcar com o valor da fiança e que as informações de gastos dele não são indicativos de condição econômica.
“Mostra-se desproporcional a fixação do valor da fiança em patamar tão elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente de arcar com referido quantum. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ‘ausentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, configura constrangimento ilegal a prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança’”, apontaram os ministros.
Apesar da redução da fiança, as demais medidas cautelares impostas pela juíza da 7ª Vara Criminal Selma Arruda, como o uso da tornozeleira e o impedimento de se ausentar do município, foram mantidas.
Fantoni foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de ser o líder de esquema na Sefaz para cobrança de propina, no valor de R$ 1,8 milhão, da empresa Caramuru Alimentos S/A, para reduzir o valor de uma multa de R$ 65 milhões, para R$ 315 mil.
A decisão do STJ é dos ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanharam o voto do relator, Ribeiro Dantas, e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27).
FRANCINALDO 01/12/2017
......JUSTIÇA
francinaldo 01/12/2017
É muito DINHEIRO rolando, olha o sorriso do cara que sabe que não ficará preso, no reino da impunidade e injustiça. Somente Deus para nos livrar, mas Divina vai chegar para todos.
Pólo 28/11/2017
Deixa esse verme preso , daqui a pouco a fiança vai está em 50,00 , com essa justiça estamos fritos
3 comentários