DA REDAÇÃO
O voto do ministro Luiz Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, no STF deixou um clima de velório no ar. Fux pediu anulação de tudo afirmando que não é o local competente, conforme entendimentos anteriores do próprio STF. Fux refutou a tese de organização criminosa, martelada a exaustão por Alexandre de Moraes.
“Os casos mais conhecidos de organização criminosa são as máfias, os cartéis e os esquadrões voltados à prática reiterada de delitos graves e indeterminados; na quadrilha, mesmo depois de um crime ser cometido, o vínculo associativo permanece para possibilitar a prática de outros”.
Em uma das falas mais destacadas, Fux explicou que a imputação do crime exige mais do que uma simples reunião de pessoas.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos e a pluralidade de envolvidos. A existência de um plano delitivo, por si só, não tipifica o crime de organização criminosa.” Fux concluiu pela "incompetência absoluta do STF para julgar Bolsonaro".