CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, para reconhecer seu foro por prerrogativa de função na ação oriunda da Operação Rêmora.
A decisão foi tomada à unanimidade pelos membros da Sexta Turma em julgamento nessa quinta-feira (14).
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No STJ, Maluf tentava garantir que a ação criminal movida contra ele, em razão dos esquemas de desvio de recurso da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), descobertos em 2016, saísse da Sétima Vara Criminal de Cuiabá e fosse julgada no STJ.
O pedido já tinha sido negado monocraticamente pelo ministro Nefi Cordeiro, que ponderou que as acusações que pesam contra o presidente do TCE se remetem a crimes que teriam sido cometidos quando ele ainda era deputado estadual. Maluf, então, recorreu contra a decisão.
O relator do recurso, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que, como não há relação entre o crime e o cargo atual, não cabe foro privilegiado no STJ.
Participação em esquema
A denúncia foi inicialmente recebida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda em 2019, em razão do foro privilegiado que Maluf tinha quando ainda era deputado estadual.
No entanto, como Maluf deixou o cargo para se tornar conselheiro do TCE, a ação foi remetida para a Sétima Vara Criminal, onde também tramitam outros processos referentes ao esquema.
Maluf responde por associação a organização criminosa e corrupção passiva praticada 20 vezes pela suposta participação no caso da Rêmora.
Segundo as investigações, o esquema de desvio de dinheiro orquestrado na Seduc teria finalidade de pagamento de dívidas de campanha do então governador Pedro Taques, à época do PSDB.
Naquela ocasião, Maluf era deputado estadual pelo PSDB e teria recebido propina do esquema, segundo delatou seu primo e pivô do esquema, o empresário Alan Malouf.
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STJ julga recurso de Maluf por prerrogativa de foro privilegiado