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Cuiabá, 01 de Agosto de 2025
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14 de Outubro de 2021, 10h:00 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO RÊMORA

STJ julga recurso de Maluf por prerrogativa de foro privilegiado

O presidente do TCE foi acusado de recebimento de propina quando era deputado estadual

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (14) recurso do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, que tenta reconhecer foro por prerrogativa de função na ação oriunda da Operação Rêmora.

Maluf se tornou réu, em 2019, por associação a organização criminosa e corrupção passiva praticada 20 vezes pela suposta participação nos esquemas de desvio de recurso da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), descobertos em 2016.

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Segundo as investigações, os valores seriam desviados para pagamento de dívidas de campanha do então governador Pedro Taques, à época do PSDB. Naquela ocasião, Guilherme Maluf era deputado estadual pelo PSDB e teria recebido propina do esquema. Ele também é primo do empresário Alan Malouf, principal delator do crime, coordenador da campanha, e quem citou seu nome diversas vezes no acordo de delação.

Inicialmente, o recebimento da ação foi feito por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerando o foro de Maluf. Entretanto, dias depois ele deixou o mandato para assumir a vaga de conselheiro no TCE, ao que a ação foi remetida para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá, onde também tramitam outros processos referente ao esquema.

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Desde então, Maluf recorre para garantir a aplicação do foro por prerrogativa de função. Ele pediu ao TJMT para que o caso fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça. Maluf teve ao menos três recursos negados no TJMT e outro no STJ.

Agora, o Superior Tribunal de Justiça julga um agravo regimental contra a decisão do ministro Nefi Cordeiro, que negou seguimento ao recurso de Maluf.

Na análise desse primeiro recurso, o ministro ponderou que as acusações que pesam contra o presidente do TCE se remetem a crimes que teriam sido cometidos quando ele ainda era deputado estadual. Como não há relação entre o crime e o cargo atual, não cabe foro privilegiado no STJ.

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