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01 de Novembro de 2021, 07h:00 - A | A

PODERES / NOME LIMPO

STF proíbe União de inscrever Mato Grosso na dívida ativa por contrato de R$ 280 mil

Ministro considerou que inscrição em cadastro negativo pode impedir repasses e novos convênios ao Estado

Reprodução

Ministro Lewandowski observou que STF tem proibido inscrição de estados na dívida ativa

Ministro Lewandowski observou que STF tem proibido inscrição de estados na dívida ativa

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Estado de Mato Grosso e determinou que a União se abstenha de inscrever o governo estadual em sistemas de cadastro restritivo ou dívida ativa.A decisão é dessa segunda-feira (25) e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta terça-feira (26).

De acordo com a ação, Mato Grosso firmou convênio com o Ministério do Turismo, em 2009, para contratar uma empresa especializada para a elaboração do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado.

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No âmbito do convênio foi feito repasse de R$ 280.620,44, mas a União rejeitou a prestação de contas, determinando que o estado devolvesse o valor integral, sob pena de inscrição no o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como inscrição em
dívida ativa.

O Estado, então, acionou a Justiça. O ministro Lewandowski, analisando o processo, ressaltou que o STF tem decidido no sentido de suspender a inscrição de Estados em cadastros negativos por entender que isso inviabiliza a possibilidade de acordos, convênios e transferências futuras.

"A inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores (inclusive com a paralisação de serviços essenciais) do que a ausência da inscrição do suposto devedor em tais cadastros", considerou o ministro.

Lewandowski ainda pontuou que não houve julgamento de uma tomada de contas especial em relação à prestação de contas do convênio questionado, de forma que, assim, haveria transgressão à garantia do devido processo legal.

Além de determinar a abstenção da inscrição do Estado de Mato Grosso na dívida ativa, o ministro também destacou que "a União não poderá impedir a realização de transferências voluntárias de recursos ao Estado, a captação de financiamentos em instituições oficiais ou a obtenção de avais condicionadas ao pagamento dos aludidos valores".

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