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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
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28 de Fevereiro de 2019, 08h:07 - A | A

PODERES / CAIXA VAZIO

STF adia julgamento que autoriza governador a reduzir jornada e salários dos servidores

O adiamento do processo ocorreu logo após representantes de partidos realizarem a sustentação oral, ou seja, nenhum dos ministros votaram.

DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, os dispositivos permitem que o governador Mauro Mendes (DEM) – e dos outros estados – reduzam a jornada de trabalho e dos salários dos servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal.  

O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.

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O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.

Regras

Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas.  Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.

O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.

(Com informações da Agência Brasil)

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Comente esta notícia

Armindo de Figueiredo Filho 28/02/2019

ISSO É UMA VERGONHA, DESSE "DESGOVERNO" QUE MAL ESTÁ COMEÇANDO..Os sinais disto... só não viu quem não quis.... Se entrarmos em detalhe, para comentar dessa gestão tão criticada, haja paciência....... para não delongar MUITO..., apenas transcrevo a frase proferida pela Procuradora Geral da República RAQUEL DODGE>>>>>: "Ineficiência do GESTOR não pode ser resolvida com corte em salário". FIM DE PAPO........,.

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Thiago 28/02/2019

Enquanto isso o mito quer que a nova proposta de previdência os idosos após 60 anos receba R$ 400,00 até os 70 anos. Complicado

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2 comentários