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28 de Fevereiro de 2020, 11h:01 - A | A

PODERES / DELATOR

Silval entra na Justiça para não depor na CPI do paletó

De acordo com a defesa do ex-governador, depoimento já foi prestado em 2018, quando a CPI era formada por outros vereadores

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Defesa quer evitar que ex-governador tenha a imagem exposta de maneira desnecessária

Defesa quer evitar que ex-governador tenha a imagem exposta de maneira desnecessária

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A defesa do ex-governador Silval Barbosa impetrou um Habeas Corpos na Justiça para não ir depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, na próxima segunda-feira, dia 2 de março.

A CPI foi criada na Câmara de Vereadores para investigar duas acusações que pesam contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o recebimento de propina enquanto deputado estadual e a tentativa de obstrução da Justiça em relação à investigação do caso, já como prefeito da Capital.

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O HC, com tutela de urgência, foi protocolado na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O argumento da defesa é relacionado ao depoimento anterior do ex-governador, já prestado na Câmara, mas que foi para outra composição de vereadores como membros da CPI.

Há também o entendimento de que Silval, que é delator e réu confesso em vários crimes de corrupção, tenha a imagem exposta de maneira desnecessária.

Na semana passada, conforme noticiou o , o ex-chefe de gabinete do Silval, Silvio Correa, prestou novo depoimento à Câmara e reafirmou que o dinheiro entregue por ele ao agora prefeito se tratava de propina.

Leia mais: Ex-assessor de Silval reafirma que deputados estaduais recebiam propina de R$ 50 mil por mês

“A gente era pressionado direto para fazer os pagamentos. Se atrasava eles faziam pressão. Então, resolvi gravar nesse dia, não me recordo o horário. Teve essa reunião que não me lembro se era no período da manhã ou da tarde, estavam todos lá e o Valdísio [Viriato, ex-secretário] conseguia me entregar o dinheiro no dia e onde foi feito aqueles pagamentos”, explicou Silvio no reeinterrogatório.

A CPI do Paletó é formada pelo presidente Marcelo Bussik (PSB), relator Toninho de Souza (PSD) e Sargento Joelson (PSC).

OUTRO LADO

A defesa de Silval Barbosa, representada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Fernando Faria, emitiu nota afirmando que todos os esclarecimentos necessários já foram feitos pelo ex-governador em depoimento anterior à CPI do Paletó e na delação, homologada pelo STF, a qual os vereadores tiveram acesso. Os advogados afirmam ainda que a CPI Municipal “não dispõe de poderes instrutórios coercitivos, típicos das autoridades judiciais”.

 

Leia a nota na íntegra

Acerca das recentes matérias sobre a oitiva do ex-governador na CPI da Câmara Municipal, a defesa esclarece que impetrou na data de ontem Habeas Corpus perante a Justiça Estadual, em favor de Silval da Cunha Barbosa – ainda não apreciado –, objetivando afastar a obrigatoriedade de seu comparecimento para nova oitiva na comissão parlamentar de inquérito municipal, pelas seguintes razões:

a) Silval da Cunha Barbosa é colaborador da Justiça e já foi regularmente ouvido perante a CPI, ocasião em que prestou todos os esclarecimentos sobre os fatos em apuração, ratificando os termos do seu acordo de colaboração premiada;

b) O extenso e completo depoimento anteriormente prestado encontra-se devidamente gravado em mídia de áudio e vídeo e está à disposição da CPI Municipal;

c) O colaborador já ratificou novamente por escrito as declarações prestadas perante a CPI Municipal;

d) Os fatos em apuração já foram narrados em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo STF, cujo sigilo foi levantado, o qual está de posse da CPI Municipal;

Por essas razões, a defesa afirma que não há qualquer razoabilidade de nova oitiva, sobretudo porque o objeto do ato já foi plenamente alcançado, não havendo motivo para uma exposição indevida, completamente contrária à própria Lei 12.850/2013, que resguarda o direito imagem do colaborador.

Por fim, não se pode deixar de mencionar que a CPI Municipal, na linha do recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não dispõe de poderes instrutórios coercitivos, típicos das autoridades judiciais.

*Atualizada às 11h30

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