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25 de Junho de 2020, 11h:07 - A | A

PODERES / "LOCKDOWN" CUIABANO

Rui Ramos nega recurso e Emanuel terá que 'fechar' a cidade

Desembargador enfatiza seriedade da situação e necessidade do cumprimento de medidas; Prefeito emite decreto ainda hoje

RepórterMT

Desembargador é relator do agravo de instrumento da prefeitura de Cuiabá

Desembargador é relator do agravo de instrumento da prefeitura de Cuiabá

MAJU SOUZA
DA REDACÃO



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, negou o agravo de instrumento solicitado Município Cuiabá, contra a decisão de primeira instância que colocou a Capital em quarentena obrigatória, por 15 dias. A decisão é da manhã desta quinta-feira (25). O desembargador afirma que o juízo de primeira instância não praticou abuso de poder ao determinar que a Prefeitura cumprisse os decretos Estadual e Federal vigentes em Mato Grosso e no país. 

No despacho, o desembargador afirmou que “a hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade. Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas”.

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O juiz da Vara Especializada de Saúde, José Luiz Lindote, proferiu uma decisão para Cuiabá e Várzea Grande, na qual as cidades deveriam entrar em quarentena obrigatória a partir desta quinta-feria, baseado no alto contágio de covid-19 enfrentado pelas cidades e a falta de leitos. 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), cumpriu a medida e publicou um decreto na quarta-feira (24). Já o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), recorreu e protocolou um agravo de instrumento, agora negado por Rui Ramos. 

A decisão judicial entrou em vigor à 0h desta quinta-feira, sob multa de R$ 100 mil, a qual a Prefeitura está sujeita já que não cumpriu a determinação. 

"Assim concluo que o presente agravo de instrumento, sempre sob a ótica de insofismável ilegalidade ou de insuficiência de medidas oriundas de decretos, não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual no 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual no 532, de 24 de junho de 2020). Pelo exposto, indefiro a antecipação de tutela, cabendo ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito. Proceda-se da forma regimental. Comunicações e providências", decidiu o desembargador.

O prefeito confirmou que a partir das 11h30 vai anunciar o decreto pelas redes sociais.

Atualizada às 11h24 

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