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25 de Maio de 2020, 07h:00 - A | A

PODERES / APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

Previdência de cuiabanos volta à Câmara e deve ser votada sem mudança

O líder do Executivo, Luís Cláudio, disse que a proposta não é pacote de maldade e que as mudanças foram debatidas com os servidores.

RepórterMT/Reprodução

Após aprovação da CCJR, o projeto segue para o plenário para votação.

Após aprovação da CCJR, o projeto segue para o plenário para votação.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



As discussões sobre o projeto de Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais retornaram à Câmara de Cuiabá, na última semana.

Na quarta (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a proposta, no entanto, dois membros anunciaram que poderão ser contrários ao texto, enviado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), durante a votação no plenário.

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O líder do prefeito na Câmara, Luís Cláudio (Progressista) disse que não há previsão de quando ocorrerá a votação do projeto, mas acredita que isso possa acontecer nas próximas semanas.

O parlamentar comentou que a matéria possa ser aprovada na íntegra, sem apresentação de emendas, pois, segundo ele, o texto foi elaborado com a participação dos servidores públicos e que não será um “pacote da maldade”.

“Se apresentar [emendas] será para atrapalhar o servidor. O servidor participou ativamente da reforma, então se a oposição fizer emendas estão contrariando praticamente o acordo feito entre a classe e o prefeito”,  destacou.

O projeto chamado “Previdência Humanizada” chegou ao Legislativo cuiabano em março, mas a tramitação foi paralisada devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A principal mudança da proposta é na alíquota previdenciária dos servidores municipais, de 11% para 14% seguindo a mesma alteração promovida na reforma nacional. O novo percentual não irá atingir aos aposentados que recebem até o teto do INSS, R$ 6.101,05.

Sobre as regras de aposentadoria, o prefeito não alterou permanecendo 60 anos para homens e 55 para mulheres. Já em relação ao tempo de contribuição, ficou estabelecido 35 anos para homens e 30 para mulheres.

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