DO REPÓRTERMT
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, acatou pedido formulado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e restabeleceu a decisão do conselheiro Antônio Joaquim para que fosse retornada à fase inicial o certame de contratação da Prefeitura de Sinop para gestão e operacionalização na área da saúde. A medida havia sido suspensa pelo juiz da Comarca de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte.
O processo diz respeito à representação de natureza externa proposta pelo Centro de Gestão Integrada contra a Prefeitura de Sinop sob argumento de supostas irregularidades no chamamento público 002/2023, cujo objeto é a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social, para realização de atividades de gestão e operacionalização na área de saúde, no montante máximo de R$ 87, 4 milhões.
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Após os regulares trâmites legais e regimentais, incluindo a oitiva prévia da Prefeitura de Sinop, o conselheiro-relator Antonio Joaquim deferiu medida cautelar, garantindo abrangência maior ao chamamento público (decisão singular 662/AJ/2023). Decisão esta ratificada, na sequência, pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Após a liminar do juiz da Comarca de Sinop suspendendo a decisão, o TCE recorreu ao Judiciário que acatou o pedido.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu estar configurado um dos requisitos para a suspensão da execução da liminar, qual seja: evitar-se grave lesão à ordem pública. Segundo ela, a decisão liminar parte de premissa aparentemente equivocada quando assenta a ilegalidade da atuação do Tribunal de Contas na usurpação de competência dos Tribunais de Contas Municipais ou do Poder Judiciário.
“Igualmente não se identifica nessa análise perfunctória usurpação de competência do Poder Judiciário, tendo em vista que é atribuição do Tribunal de Contas o controle de legalidade de atos administrativos, consoante expressa previsão constitucional. A leitura da decisão proferida pelo Tribunal de Contas na representação de natureza externa não permite identificar o desbordar das margens de atuação próprias daquele órgão de controle externo, porquanto se ateve aos aspectos da legalidade do chamamento público”, salientou.
A magistrada apontou ainda que a decisão da Corte de Contas foi tomada após a oitiva da Prefeitura, ou seja, com instrução suficiente para enfrentamento do cerne do procedimento de contratação. “Ademais, a decisão não cancelou ou suspendeu o certame, mas tão somente determinou o retorno dele à fase de entrega dos envelopes, com nova publicação para ciência de outros potenciais participantes, em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência.”
Por fim, asseverou não ser possível desconsiderar o risco transverso de lesão à economia pública do município. “Pois a decisão cautelar do TCE-MT visa resguardar a competitividade de chamamento público com objeto avaliado em cerca de 90 milhões de reais. Garantir uma proposta de fato mais vantajosa significa assegurar a economia de recursos públicos e, não só, também o melhor atendimento à população sinopense.”
























