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Cuiabá, 10 de Outubro de 2025
10 de Outubro de 2025

09 de Outubro de 2025, 21h:40 - A | A

PODERES / PROPRIEDADE EM BARÃO

Pecuarista pagará mais de R$ 1 milhão por desmatar Pantanal

O valor principal será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA-MT)

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, apontado como “maior desmatador do Pantanal”, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e R$ 100 mil em favor de uma entidade de preservação ambiental. O valor principal será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA-MT). O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão. A sentença foi proferida no dia 29 de setembro.

De acordo com o processo, entre 2013 e 2018, Claudecy promoveu o desmatamento raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, situada em Barão de Melgaço, dentro da área da Planície Alagável do Pantanal, considerada de especial preservação. A supressão foi feita sem autorização dos órgãos ambientais e, mesmo após ser autuado, o pecuarista não promoveu a regeneração natural da área.

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A defesa pediu absolvição alegando falhas na denúncia, nulidade do laudo pericial, ausência de dolo e prescrição do crime. O juiz, no entanto, rejeitou todos os argumentos. Segundo a decisão, o laudo da Sema-MT foi elaborado com metodologia reconhecida, utilizando imagens de satélite e dados oficiais de órgãos como INCRA e Google Earth Pro, o que afastou qualquer alegação de nulidade.

O magistrado também destacou que, em crimes ambientais continuados, o prazo prescricional começa a contar apenas após cessada a atividade lesiva, o que inviabilizou o reconhecimento da prescrição.

As circunstâncias demonstram que a conduta ocorreu em área de especial preservação, e as consequências são graves, com danos sobre mais de 3,8 mil hectares de vegetação nativa, afetando a biodiversidade e os recursos hídricos”, pontuou o juiz.

Pela sentença, Claudecy foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido e pagamento de R$ 100 mil a entidade voltada à preservação ambiental.

O juiz manteve ainda as restrições de uso econômico das áreas desmatadas, proibindo novos desmatamentos nas fazendas Comando Diesel, Cerro Alegre/Duas Marias e Bom Sucesso, sem prévia autorização do órgão ambiental competente.

O caso é considerado um dos maiores já julgados na região do Pantanal por dano ambiental em área de alta relevância ecológica.

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