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12 de Setembro de 2017, 11h:14 - A | A

PODERES / PEDIDO POR TAQUES

Paulo Prado será o relator de ação de afastamento contra Zaque

O argumento usado pelo governador Pedro Taques é de que o promotor Mauro Zaque é suspeito para atuar em qualquer investigação que envolva seu nome ou de seus secretários de Governo

RpMT/Reprodução

O procurador do MPE, Paulo Prado, será o relator do pedido de afastamento contra o promotor Mauro Zaque, feito pelo governador Pedro Taques.

O procurador do MPE, Paulo Prado, será o relator do pedido de afastamento contra o promotor Mauro Zaque, feito pelo governador Pedro Taques.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O procurador do Ministério Público do Estado (MPE), Paulo Prado, será o relator do pedido de afastamento contra o promotor Mauro Zaque, protocolado pelo governador Pedro Taques (PSDB) na semana passada. Prado foi escolhido por meio de sorteio entre os membros do Conselho Superior do Ministério Público.

Ele explicou que a primeira medida será a notificação a Mauro Zaque, para que o promotor tome conhecimento do conteúdo do documento e se manifeste.

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“Ele deverá se manifestar se acha que está impedido ou não. Caso o próprio colega acredite ser necessário o afastamento, a análise termina. Do contrário, vou aprofundar os entendimentos jurídicos, o que dizem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que possa manifestar meu parecer e levar a julgamento”, disse Paulo Prado.

O julgamento do pedido caberá ao Conselho, cuja próxima sessão ocorrerá apenas na primeira segunda-feira de mês de outubro. Até lá, o relator acredita que já terá o parecer para ser apreciado pelos colegas.

Entenda

O argumento usado pelo governador é de que o promotor é suspeito para atuar em qualquer investigação que envolva seu nome ou de seus secretários de Governo, devido à postura acusatória de Zaque à sua gestão, desde que denunciou um esquema de escutas telefônicas clandestinas.

Tendo em vista que o Excelentíssimo Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus atuou como Secretário de Estado do governo estadual vigente e, ainda, depois de sua saída/exoneração e de alguns fatos notórios, passou a nutrir e demonstrar escancarada animosidade para com o Requerente por intermédio de atos diretos ou indiretos - por meio da sua equipe de governo -, o objeto do presente requerimento é o reconhecimento de impedimento e/ou, subsidiariamente, suspeição dele para conduzir investigações (como inquéritos civis públicos), processar, manifestar-se, ou de qualquer modo atuar, em todos os processos administrativos e judiciais nos quais figurem como parte ou interessado o Requerente e os Secretários de Estado”, diz trecho do documento.

Se o pedido for acatado, devem ser suspensos os inquéritos civis públicos contra os secretários de Infraestrutura, Marcelo Duarte, e Comunicação, Kleber Lima. O MPE pediu, inclusive, o afastamento de Kleber Lima, baseado em denúncia de assedio sexual e moral contra servidores do Gcom.

Pelo exposto, requer-se o conhecimento do presente requerimento, a fim de que, após a oitiva do interessado, declare-se o impedimento ou, subsidiariamente, a suspeição do Excelentíssimo Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, de modo que ele se abstenha de investigar, processar, manifestar-se, julgar ou de qualquer modo atuar, em todos os processos administrativos e judiciais nos quais figure, como parte ou interessado, o Requerente e os Secretários de Estado, bem como, de forma objetiva, ainda que tais agentes políticos formalmente não sejam investigados, para investigar qualquer ato do Poder Executivo Estadual praticado a partir de 1°.01.2015”, ressalta.

No documentoTaques aponta que a medida é uma forma de manter a isonomia do Ministério Público, já que o Supremo Tribunal Federal julgou em 2016, que os membros do MP não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo as funções de magistério, determinando a exoneração de todos os ocupantes de cargos em desconformidade.

Nesse fluxo de raciocínio, se a simples possibilidade de um membro do Ministério Público porventura vir a ocupar certa Secretaria de Estado já representa violação à independência funcional e, ainda, à independência dos poderes, gerando dúvidas sobre a possível motivação política do agente ministerial - favoráve l ou contrária a determinado sujeito político -, por maior razão se deve reconhecer que, no presente caso, paira sobre o Excelentíssimo Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS impedimento de ordem constitucional, de natureza absoluta, para investi gar, processar, manifestar-se, ou de qualquer modo atuar, em todos os processos administrativos e judiciais nos quais figure o Requerente e algum Secretário de Estado - equipe de governo - como parte ou interessado. Esse impedimento, dada sua natureza eminentemente objetiva, milita em benefício não só da própria isenção e legitimidade da atuação ministerial, mas também da própria imagem institucional”, argumentou.

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Erico Borino 12/09/2017

O Paulinho Prado tem que se dar por impedido pra analisar o processo porque o Zaques já processou ele três vezes quando era Procurador Geral.

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alexandre 12/09/2017

o MPE não deveria ser independente ? do governo...

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2 comentários