DA REDAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com uma ação por abuso de poder e conduta vedada, nesta sexta-feira (28), contra o governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), o candidato a vice-governador Rui Prado (PSDB) e a atual secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A motivação foi a contratação irregular de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito.
Deve ser aberta uma investigação judicial eleitoral. De acordo com a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, o Governo do Estado contratou 1.030 servidores durante o período vedado, conforme informações prestadas pela própria Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio de ofício encaminhado no dia 24 de setembro. Foram contratados professores temporários e também trabalhadores de serviço de apoio, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos.
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Na representação, a procuradora Cristina Melo ressalta que o problema, de realização de contratações irregulares de servidores públicos, não é novo e que já foi enfrentado em outras eleições em Mato Grosso. A procuradora enfatiza que por este motivo realizou reuniões preventivas com a Seduc.
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"Esta é uma proibição legal vigente há mais de vinte anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado”, afirmou Melo.
Esta é uma proibição legal vigente há mais de vinte anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado”, afirmou Melo.
A procuradora cita ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação, no período eleitoral.
O argumento do TSE é de que serviço público essencial em sentido restrito é o “serviço público emergencial, assim entendido aquele umbilicalmente vinculado à sobrevivência, saúde ou segurança da população. (…) Mais ainda: a impossibilidade de efetuar contratação de pessoal em quadra eleitoral não obsta o Poder Público de ofertar, como constitucionalmente fixado, a atividade da educação”. O registro foi feito pelo ex-ministro Ayres Britto, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 27.563/MT, julgado em 12 de dezembro de 2006, que teve como recorrente o atual governador do estado e candidato à reeleição.
Para o Ministério Público Eleitoral, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, ou seja, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, “causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois tal fato se transveste e é percebido, pelos contratados, como uma realização do Governo atual”.
“As justificativas inseridas em algumas das contratações remetem a situações de absoluta previsibilidade, as quais poderiam facilmente ter ensejado a contratação antes do início do período vedado”, enfatiza
No documento, o MP Eleitoral ressalta ainda que as justificativas fornercidas pela Seduc em relação às contratações realizadas se confundem, e vão desde alegações que seriam contratações indispensáveis como em razão de licença médica, até aquelas que não possuem justificativa alguma.
“As justificativas inseridas em algumas das contratações remetem a situações de absoluta previsibilidade, as quais poderiam facilmente ter ensejado a contratação antes do início do período vedado”, enfatiza a procuradora.
“Em síntese, o que se observa é que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, tornaram-se regra na SEDUC, que trabalha com 56,17% de professores temporários, isso em situação em que existe concurso público vigente, com possibilidade de nomeação, dentro da legalidade, de 2.314 aprovados em cadastro reserva”, concluiu a procuradora.
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joana 28/09/2018
Fora os que fazem parte dos comissionados (cabide de emprego). CASA CIVIL
1 comentários