RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal de Cuiabá, pediu para que o Ministério Público Federal (MPF) apure se o senador e candidato à deputado federal, José Medeiros (Podemos) praticou o crime de falso testemunho no caso da ata de registro de suplência da coligação "Mato Grosso Melhor Pra Você", encabeçada pelo então candidato ao Senado, Pedro Taques (PSDB), nas eleições de 2010.
A decisão consta na condenação do empresário José Carlos Dorte, ex-coordenador da campanha, a dois anos de prisão e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de falso testemunho. O pedido de investigação contra Medeiros partiu da defesa do empresário que acredita que ele tenha, supostamente, mentindo em juízo.
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"Diante do pedido da defesa (fls. 340/346), oficie-se o MPF para que apure, em autos próprios, o suposto crime de falso testemunho praticado pelo Sr. José Antônio Medeiros perante este juízo", determinou o juiz.
"Autorizo o compartilhamento das provas produzidas nos presentes autos, conforme solicitado pelo MPF nas alegações finais (fl. 265/284), sendo vedado qualquer tipo de divulgação ou remessa dos dados sigilosos para outro órgão sem a prévia autorização deste Juízo. Diante do pedido da defesa (fls. 340/346), oficie-se o MPF para que apure, em autos próprios, o suposto crime de falso testemunho praticado pelo Sr. José Antônio Medeiros perante este juízo", determinou o juiz.
A denúncia do MPF cita que José Carlos Dorte teria prestado falso testemunho em audiência realizada na 54ª Zona Eleitoral, ao juiz Luis Aparecido Bertolluci Junior, em outubro de 2011. Na ocasião, o empresário teria afirmado que as assinaturas na ata de deliberação da coligação seriam suas, logo após, ele teria protocolado uma ação declaratória de nulidade de ata alegando que teria sido alterada.
A defesa alega que Dorte desconhece a ata adulterada presente nos autos do processo e que as assinaturas não são dele.
"Aduz o acusado ter incorrido em erro, uma vez que, quando questionado pelo magistrado durante a audiência realizada na 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso sobre a autoria da rúbrica, pensou que a ata mostrada pelo juiz seria a original, uma vez que sequer sabia da existência de qualquer adulteração, já que os documentos seriam muito similares. Alega ainda, ter se retratado das declarações realizadas. Acusou a testemunha José Antônio Medeiros de ter praticado o crime de falso testemunho", acrescentou.
A suposta fraude na ata de registro de suplência fez com que José Medeiros tivesse o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT). O caso foi revertido após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter atendido uma liminar e reempossou Medeiros ao Senado.
O caso
O empresário Paulo Fiuza briga, desde 2010, para que a Justiça Eleitoral declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, José Medeiros. De acordo com Fiuza, ele era o 1° suplente da chapa “Mato Grosso Melhor Pra Você” desde que o Zeca Viana desistiu do cargo para disputar a deputado estadual e Medeiros na 2ª suplência.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nos autos pela cassação do mandato de Medeiros afirmando que ele teria sido o único beneficiário de uma possível fraude no documento.
Em março, o juiz Ulisses Rabaneda, que é relator da ação, determinou que a Polícia Federal realizasse perícias grafotécnicas nas assinaturas presentes na ata de candidatura. O resultado da perícia foi encaminhado para o MPE. A ação ocorreu em sigilo, sendo vetado acesso aos detalhes do processo.
Outro lado
O
entrou em contato com o senador José Medeiros, mas ele não pôde atender às ligações, pois estava em reunião. A assessoria do parlamentar informou que ela vai se manifestar após ter conhecimento da decisão, pois até o momento, só viu pela imprensa.
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