MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
A Justiça Federal em Mato Grosso condenou o empresário J.D. a dois anos de prisão por assinar uma ata falsificada de registro de candidatura da Coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você” - liderada pelo então candidato a senador Pedro Taques (PSDB). Como o empresário não possui antecedentes criminais e o crime não foi considerado grave pela Justiça, ele teve a pena revertida ao pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.
O empresário era um dos coordenadores da coligação. A falsificação da ata resultou numa troca de suplência e permitiu que o então candidato José Medeiros (Podemos) assumisse a vaga no Senado deixada por Pedro Taques, que em 2014 deixou o Senado para disputar o Governo do Estado.
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“Em sua defesa, o empresário alegou que foi induzido ao erro quando assinou a ata falsificada
No entanto, os argumentos não foram acatados pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.
Ele pontuou que no processo há provas concretas de que o empresário participou da falsificação de documentos, inclusive com perícia grafotécnica da Polícia Federal, atestando a adulteração na ata.
“Por fim, também não é crível a versão contada pelo acusado em juízo (DVD às fls. 263) de que ele, enquanto Representante da Coligação (fls. 128), apesar de ter sabido da alteração na ordem de suplência ainda no dia da eleição, não tenha tomado qualquer providência quanto a isso”, salientou o magistrado.
Entenda
O empresário Paulo Fiuza (PV) briga, desde 2010, para que a Justiça Eleitoral declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, José Medeiros. De acordo com Fiuza, ele seria o 1° suplente da chapa “Mato Grosso Melhor Pra Você” desde que Zeca Viana (PDT) desistiu do cargo para disputar a deputado estadual. Medeiros seria, então, o 2º suplente.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela cassação do mandato de Medeiros afirmando que ele teria sido o único beneficiário de uma possível fraude no documento.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o mandato do senador José Medeiros na ação. Os magistrados entenderam que as provas no processo sobre a fraude da ata de registro são robustas. Contudo, Medeiros conseguiu uma decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendendo os efeitos da decisão do TRE-MT.
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