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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

23 de Agosto de 2018, 19h:10 - A | A

PODERES / DESVIO DE R$ 30 MILHÕES NO DETRAN

Mauro Savi e Paulo Taques viram réus, mas deixam a cadeia

Eles e mais 4 réus serão julgados por crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro envolvendo contrato milionário com o Departamento Estadual de Trânsito

MARCIO CAMILO
DA REPORTAGEM



O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra seis investigados na operação Bereré. Eles são acusados de desviarem cerca de R$ 30 milhões dos cofres do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A decisão foi dada por unanimidade pelos 26 desembargadores na noite desta quinta-feira (24). No entanto os magistrados concederam a liberdade para os réus que estavam presos há  três meses, desde o último dia 9 de maio.

Dos envolvidos, o único que já estava solto era o empresário José Kobori, que no final do mês passado teve a liberdade concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Tornaram-se réus na ação o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques; o advogado Pedro Zamar Taques; e os empresários Claudemir Pereira, dono da Santos Treinamento; Roque Anildo Reinheimer, sócio da Santos Treinamento e José Kobori, ex-sócio da EIG Mercados.

Eles serão julgados por crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo um contrato estabelecido entre o Detran e a empresa EIG.

O relator do processo, o desembargador José Zuquim rejeitou as defesas dos acusados que pediram a extinção da denúncia.

Destacou que as colaborações premiadas - que embasaram a denúncia do Ministério Público - foram sustentadas por outras provas materiais, como relatórios técnicos que apontam movimentações bancárias ilegais entre os acusados. 

Zuquim ressaltou que a Santos Treinamento era uma empresa de fachada, com a finalidade de camuflar a propina desviada no Detran. "Servia meramente para a lavagem de dinheiro", pontuou.

No relatório detalhou que a Santos servia para branquear a "propina" que a EIG pagava aos agentes públicos para manter o contrato com a autarquia de trânsito. 

"Essas circunstâncias são típicas das chamadas empresas fanstasmas, pois a Santos Treinamento foi criada exclusivamente para o branqueamento dos valores ilícitos repassados pela FDL [atual EIG Mercados]", enfatizou.

Zuquim concluiu que a acusação atende todos os requisitos para o recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça.

"Recebo a denúncia contra os acusados Mauro Luiz Savi, Roque Anildo Reinheimer, Paulo e Pedro Zamar Taques".

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-MT). 

Prisões revogadas

As defesas dos envolvidos também entraram com medidas para revogar a prisão dos acusados. As ações foram aceitas pela maioria do Pleno.

Os desembargadores entenderam que eles são réus primários, as provas já foram anexadas ao processo e que os acusados já não podem atrapalhar as investigações, "principalmente em razão da suspenção do contratado da EIG com o Detran".

Dos envolvidos, o único que já estava solto era o empresário José Kobori, que teve a liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça

Votaram pela manutenção das prisões preventivas os desembargadores Serly Marcondes, Sebastião Farias, Nilza Possas, Orlando Perri, Guimar Borges, Rubens de Oliveira, Rondon Bassil.

Votaram pela soltura: Paulo da Cunha, Sebastião Filho, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Carlos Alberto, Helena Maria, Antônia Siqueira.

'Há indícios de lavagem de dinheiro' 

Orlnado Perri destacou que as provas no processo apontam indícios de que todos os acusados praticaram lavagem de dinheiro, e que isso seria motivo suficiente para o recebimento da denúncia.

No entanto ponderou, que a principio "não pode se falar que o esquema envolveu dinheiro público", pois, conforme Perri, a propina saía da parte que cabia a EIG no contrato com o Departamento de Trânsito.

"Sem mais delongas acompanho o voto do relator e recebo a denúncia", concluiu Perri.

Denúncia

Na denúncia o Ministério Público afirma que cerca de R$ 30 milhões foram desviados do Detran, por meio do contrato com a empresa FDL, atual EIG Mercados, que realizava serviços de  financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.

O MPE alega possuir tabelas e documentos de intensa movimentação bancária com o Detran, feita pelos acusados, tanto de forma direta e indireta. A denúncia foi montada com a base na delação do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes, o Dóia, que comandou a autarquia entre os anos de 2007 e 2009.

Segundo o MPE a operação do esquema revela a prática de crimes de grande corrupção, sob o comando de “uma expressiva organização criminosa, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, com objetivo de ostentação pessoal dos integrantes, bem como a perpetuação do esquema milionário de desvio de dinheiro público na autarquia de trânsito”.

O MP reiterou que o deputado Savi era o líder do esquema, e que “se utilizava do poder político para indicar funcionários no Detran, como forma de manter o pagamento de propina.

A denúncia detalha ainda que Paulo Taques, ex-chefe da Casa Civil, agia de forma parecida, no âmbito do Executivo, no sentido de ter aliados no Detran para também blindar os contratos irregulares entre a autarquia de trânsito e a EIG Mercados. Para isso, segundo o MPE, Paulo Taques determinou que o seu primo, o advogado Pedro Zamar Taques, negociasse a continuidade dos contratos com as empresa que prestavam serviços no Detran, para que a propina continuasse sendo paga.

O MPE salienta que Claudemir, proprietário da Santos Treinamentos, era importante no esquema, sendo o responsável por colocar as ordens em práticas determinadas por Mauro Savi, e dessa forma “angariar vantagens ilícitas por meio do contrato da EIG com o Detran”.

Já Kobori, segundo o MPE, foi responsável por negociar manter o contrato após a transição entre os governos Silval Barbosa e Pedro Taques, como forma de dar comunidade ao esquema. De acordo com o MPE, no governo Taques, Kobori repassava as propinas ao então chefe da Casa Civil, Paulo Taques - primo do governador tucano. 

Defesas

Roque Anildo afirmou que o crime estaria prescrito, e que não há conduta criminosa por ele praticada. Segundo Anildo, a sua empresa, a Santos Treinamentos, atuava dentro da legalidade e apenas fazia transações comerciais como terceirizada da EIG Mercados.

O empresário Kobori alegou que as acusações são apenas com base nas delações premiadas, e que não ha provas concretas contra ele.

Savi disse que investigação contra ele se iniciou sem a autorização do Tribunal de Justiça (TJ-MT), e que por isso ela seria ilegal, já que o deputado possui foro privilegiado, por  causa da função, podendo apenas o TJ ter determinado esse tipo de investigação contra ele. 

As defesas de Claudemir, Paulo e Zamar Taques destacaram que a denúncia do Ministério Público se baseia apenas em delações, “sem materialidade de outras provas”.

Claudemir acrescentou ainda que a Santos Treinamentos não é um empresa de fachada, e que nunca participou de reunião para receber propina em nome do deputado Mauro Savi.

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