MARCIO CAMILO
DA REPORTAGEM
O Governo do Estado e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) comunicaram que vão acatar a decisão judicial, em caráter liminar, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Comarca de Cuiabá, que suspendeu nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do TCE.
Por meio de nota, o Palácio Paiaguás resumiu que determinação judicial “é para ser cumprida”. Já o TCE, responsável pela posse do novo conselheiro, informou, por meio da assessoria de imprensa, que também acatará a liminar do juiz Bruno D’Oliveira.
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A ação foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na sexta-feira (22), deferida pelo magistrado no mesmo dia. No pedido, os promotores Aldrey Ility e Clovis de Almeida Júnior destacaram que Maluf é réu na Operação Rêmora, que investiga desvios de dinheiro em contratos de até R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Informaram à Justiça que a denúncia é grave e foi recebida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”. Diante das informações o juiz definiu que “não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência”.
O magistrado também questionou o rito de escolha da Assembleia que, segundo ele, indicou Maluf para o cargo de conselheiro sabendo que o parlamentar não preenchia “os requisitos legais para tanto”, tendo em vista que a função tem a importante missão de “julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos”.
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