CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O desembargador Carlos Alberto da Rocha, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), rejeitou recurso da vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), e manteve reprovadas as contas da campanha eleitoral de 2018, quando disputou cargo de deputada federal.
A reprovação das contas ocorreu por irregularidades calculadas em R$ 18,6 mil, o equivalente a 17,5% do recurso financeiro total que foi aplicado na campanha. Apesar dos apontamentos, Edna não teria corrigido as inconsistências, o que resultou na reprovação das contas.
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Edna recorreu, alegando que a suposta irregularidade não seria de natureza grave, como havia colocado o Judiciário, e afirmou que o acórdão da sentença deveria, no mínimo, esclarecer qual é o artigo da lei que fundamenta a classificação da conduta como de natureza grave.
Dessa forma, pediu que o TRE declare a nulidade do acórdão para que as contas retomem novamente para julgamento, "com a devida fundamentação".
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Entretanto, o magistrado afirmou que as decisões sobre a reprovação das contas têm "exaustiva fundamentação que justifica a gravidade das irregularidades constantes, aptas a ensejar a desaprovação".
O desembargador citou como exemplo a falta de transparência, higidez das informações, falta de comprovação de despesa paga com recurso público e até mesmo o percentual dos valores das irregularidades, quando comparado com o recurso total da campanha. Ele ainda destacou que também houve atraso na entrega dos relatórios financeiros e que isso sequer foi considerado.
"Ademais, a ausência de norma que defina gradação da gravidade da irregularidade encontrada, não impede que o julgado classifique tais irregularidades como de baixa, média ou alta gravidade, podendo, inclusive, entender que determinada irregularidade por si só resulta em desaprovação de contas com ressalvas", observou.
Por isso, Carlos Alberto negou o recurso, em decisão assinada no dia 7 de fevereiro. Edna Sampaio já entrou com um agravo interno contra essa decisão.
Outro lado
A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio (PT), a respeito da decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral que negou seguimento ao seu recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, contra acórdão que desaprovou suas contas de campanha eleitoral de 2018, vem a público informar que:
- Todas as divergências apresentadas pelo TRE-MT foram devidamente sanadas e justificadas;
- Os erros verificados foram meramente formais, sem qualquer má-fé por parte da candidata, abuso de poder econômico ou malversação dos recursos;
- Não se caracterizou omissão de despesas, já que todas as notas fiscais necessárias foram apresentadas;
- A divergência entre os valores da prestação de contas parcial e a final foi de apenas R$ 100,00, devidamente justificados;
- A redução dos recursos que seriam recebidos do partido levou ao drástico corte nas despesas e ao rompimento de contratos. Mas, mesmo com 1/3 dos recursos esperados, não foram deixadas dívidas de campanha;
- A reprovação das contas não encontra respaldo nas decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual “divergências de pouca importância, na movimentação bancária e na alimentação de dados no SPCE, não permitem a desaprovação de contas, havendo de ser relevadas como erros materiais" (TSE - Res. nº 22.499, de 13-12-2006);
- Além disso, segundo o TSE, “ainda que a quantia envolvida na suposta irregularidade represente valor significativo no contexto da campanha eleitoral, a ausência de má-fé do candidato e o fato de a apresentação de documentos adicionais ter permitido o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral determinam a aprovação com ressalvas das contas de campanha por aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;
- Diante disso, Edna Sampaio interpôs na última sexta-feira (11) agravo de Instrumento para que seja feita a reanálise do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
















aroldo nunes 15/02/2022
E a cara do PT, e quer ser deputada ainda.
1 comentários