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28 de Setembro de 2024, 16h:55 - A | A

PODERES / VÁRZEA GRANDE

Justiça eleitoral derruba pesquisa contratada por assessora de Flávia 

Para o juiz, é incontestável a associação da profissional em questão à campanha da candidata, sendo este o indício do comprometimento da confiabilidade da pesquisa e de seu resultado.

Assessoria

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n.º MT - 01537/2024 da Índice Pesquisas Ltda., por estar “maculada por vícios incontornáveis”

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n.º MT - 01537/2024 da Índice Pesquisas Ltda., por estar “maculada por vícios incontornáveis”

DO REPÓRTER MT



A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n.º MT - 01537/2024 da Índice Pesquisas Ltda., por estar “maculada por vícios incontornáveis”. Na decisão, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos destaca que a empresa que contratou a pesquisa tem como sócia-administradora uma assessora da candidata a prefeita Flávia Moretti (PL).

Para o juiz, é incontestável a associação da profissional em questão à campanha da candidata, sendo este o indício do comprometimento da confiabilidade da pesquisa e de seu resultado.

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“Nesse contexto, a priori, exsurge irrefutável que a pesquisa resta maculada por vícios incontornáveis até neste mero exame de prelibação dos documentos imbricados à exordial.”, afirma o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos.

O juiz ainda determina que nem a empresa, nem a candidata Flávia Moretti (PL) divulguem o resultado da pesquisa, por qualquer meio de comunicação, incluindo mídias sociais, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), e providenciem a suspensão da divulgação, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da intimação.

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