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02 de Maio de 2017, 21h:20 - A | A

PODERES / GABAPENTINA

Justiça dá 15 dias para governo provar distribuição de remédio

O governo deve comprovar que a distribuição do medicamento Gabapentina está regular e em quantidade suficiente para atender a seis meses da demanda de consumo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)

Reprodução

A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital

A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A Justiça de Mato Grosso deu prazo de 15 dias para que o governador Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, comprovem que a distribuição do medicamento Gabapentina está regular e em quantidade suficiente para atender a seis meses da demanda de consumo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), cadastrados na Farmácia de Alto Custo. 

A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, foi proferida no dia 20 de abril e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (2). O magistrado responde a questionamento feito pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio de uma ação civil pública e ação popular, de 25 de setembro de 2014, devido a constantes reclamações de usuários do SUS pela falta do medicamento.

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“Remeta ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, afastamento do cargo, dentre outras”, citou o magistrado no despacho.

“A fim de que não pairem dúvidas acerca da atuação do Poder Judiciário “in casu” indaga-se: a quem cabe, além do Poder Judiciário, compelir o réu a cumprir uma obrigação constitucional que lhes foi atribuída? Quantas pessoas terão que suportar os gravames da ausência do medicamento ora postulado para que o réu cumpra seu dever constitucional?”, disse o magistrado, ainda em 2014, quando concedeu liminar obrigando o Estado a fornecer o medicamento regularmente.

O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que em decisão monocrática negou o pedido de reforma. “Considerando que a decisão monocrática desproveu o recurso de apelação do Estado de Mato Grosso e ratificou a sentença em sede de reexame necessário”, proferiu o juiz.

Gabapentina é um fármaco da classe dos anticonvulsivantes, desenvolvido para o tratamento da epilepsia, dor neuropática e que não responde aos antidepressivos e antiepilépticos.

Em caso de descumprimento, os gestores poderão ser punidos com o afastamento dos cargos por crime de desobediência.

“Remeta ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, afastamento do cargo, dentre outras”, citou o magistrado no despacho.

Outro lado

A Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretária de Estado de Saúde (SES/MT) explica que há estoque na Farmácia de Alto Custo suficiente para seis meses do medicamento Gabapentina.  

O medicamento está na Farmácia desde o dia 18 de abril. Ao todo, são 26.910 capsulas de Gabapentina  de 300mg e 14.070 capsulas de Gabapentina  de 400mg. 

A solicitação do medicamento é feita sempre entre 90 a 120 dias antes de terminar o estoque.

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