RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara de Cuiabá, deu prazo de dez dias para que a defesa do empresário Marcelo Maluf se manifeste, por escrito, à acusação que tramita na ação referente a Operação Ararath.
Marcelo Maluf é sócio da Construtora São Benedito. Também são réus na ação, que investiga possível crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes, e o empresário Celson Luiz Duarte Bezerra.
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O processo tem como foco um possível esquema realizado por intermédio da aquisição de imóveis em nome de terceiros.
"Após intime-se a defesa técnica do acusado Marcelo Benedito Maluf para apresentar resposta escrita à acusação em nome do referido réu no prazo de 10 dez dias", diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (31).
Além disso, o magistrado estendeu o pedido aos demais réus da ação para que apresentem, por escrito, uma resposta.
"Por fim considerando que os corréus encontram-se em situação idêntica àquela observada em relação ao acusado Marcelo Benedito Maluf entendo ser o caso de estender a oportunidade de apresentação de nova resposta escrita aos demais réus Posto isto determino a intimação das defesas técnicas dos réus Éder de Moraes Dias e Celson Luiz Duarte Bezerra para mesma finalidade acima apontada", conclui.
Segundo o MPF, em junho de 2016, Marcelo Maluf foi conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre a venda de imóveis da Construtora São Benedito. Já o dono de factoring Celson Luíz Duarte Bezerra teria figurado como “laranja” de Eder Moraes, para que este pudesse acobertar imóvel de seu patrimônio.
O processo tramita, em sigilo, na Justiça Federal desde setembro de 2017.
Outro lado
Em nota, a defesa do empresário, Marcelo Maluf, disse que a decisão era aguardada, pois trata-se de um procedimento de ampla defesa.
Veja na íntegra a nota:
A decisão da Justiça Federal referente ao empresário Marcelo Maluf, no âmbito da operação Ararath era aguardada pela assessoria jurídica do mesmo. Trata-se de um procedimento que discorre dentro da normalidade da ampla defesa, visto que significa o desdobramento de um pedido impetrado pela própria defesa, sendo um habeas Corpus junto ao (Tribunal Regional Federal) da 1a Região, obtendo acórdão favorável da Quarta Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) que determinou a suspensão da tramitação da ação que corre perante o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso e assegurou ao empresário o direito de apresentar nova resposta à acusação assim que tenha acesso aos elementos de prova postulados pelo Ministério Público Federal.
“O pedido de habeas Corpus teve como finalidade assegurar a correta aplicação do principio do contraditório e da ampla defesa e que no momento oportuno a defesa vai comprovar nos autos a inequívoca inocência de seu cliente que não participou de qualquer ato ilícito. Agora com a decisão reabre o prazo para apresentar a defesa”, explica o advogado do empresário, Eduardo de Vilhena Toledo.
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