RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
A Justiça de Mato Grosso extinguiu as ações de indenização e danos morais movidas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e o vereador Dilemário Alencar (União Brasil). Emanuel pedia R$ 40 de cada um deles por conta de críticas feitas na Câmara de Vereadores por Dilemário, que foram reproduzidas por Virginia no Instagram em março deste ano.
A Justiça aceitou a argumentação de Dilemário de que as declarações do vereador ocorreram por motivação política e as críticas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Na ocasião, Dilemário pediu a prisão de Emanuel por um suposto desvio de R$ 220 milhões da área da Saúde. O parlamentar disse que esse desvio "matou muita gente".
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Na ação, Emanuel disse que Dilemário proferiu "acusações e afirmações, sem citar qualquer fonte, simplesmente as diz sem se comprometer com a veracidade do que afirma, e com as consequências do que afirma, tal atitude do réu é extremamente reprovável, agressiva, desonrosa e criminosa". A declaração do vereador foi reproduzida pela primeira-dama em vídeo, na sua página na Internet.
Citada, Virginia apresentou a defesa lembrando que a declaração do vereador foi publicada em diversos sites jornalísticos. Disse também que a postagem do vídeo ocorreu após o prefeito dar entrevista proferindo ofensas contra o governador Mauro Mendes (União Brasil), de quem é desafeto político, e sua família.
"No caso, configurando o caso mera crítica política, não sendo possível extrair da conduta da reclamada nada que a situe para além do limite de uma insinuação genérica, no máximo, maliciosa, porém desprovida de caráter abusivo e atentatório à honra do destinatário, os danos morais devem ser afastados, ante a ausência de comprovação de abalo à honra objetiva do autor", diz trecho da decisão assinada pela juíza Amanda Anyelle da Silva Luchtenberg.
Nos dois processos, Emanuel não contestou a defesa apresentada por Virginia ou Dilemário.
Lacração
Apesar de dar causa ganha para o vereador Dilemário Alencar, as juízas Juliana Vettori Santamaria e Patrícia Ceni, não deixaram barato ao avaliarem o comportamento do parlamentar na Tribuna da Câmara. Na decisão, ao reconhecerem o caráter político da manifestação, ela consideram o ato como uma "lacração".
"Conforme afirma o Requerido, a intenção era eminentemente política. E tal guarda total consonância com a realidade da política atual brasileira, marcada muitas vezes mais por falas de efeito em tribunas do que por projetos em prol da sociedade", criticam.
"Esse fenômeno conhecido popularmente por “lacração”, típico do momento em que vivemos, com "juízes de internet" e notícias resumidas em poucos caracteres, suficientes para a busca por likes, reflete uma tendência preocupante de superficialidade no debate público, onde a retórica eloquente e as promessas vazias muitas vezes substituem ações efetivas e políticas públicas consistentes, posto que em vez de focar na resolução de problemas crônicos que afligem a população, muitos políticos preferem adotar uma postura teatral, buscando notoriedade imediata e engajamento nas redes sociais, ao invés de promover mudanças estruturais que demandam tempo, trabalho eficaz e comprometimento", finalizam as juízas, lembrando se tratar de um ano eleitoral.