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A juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Arruda, negou pedido do empresário Alan Malouf para suspender os trâmites do processo decorrente da Operação Rêmora.
CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
A juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Arruda, negou pedido do empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf, para suspender os trâmites do processo decorrente da Operação Rêmora. A magistrada ainda intimou a defesa de Malouf para apresentar as alegações finais ao processo, já que ele é réu e delator no processo.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (4).
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O pedido de Alan Malouf buscava a suspensão dos trâmites na Vara, uma vez que ele tenta julgamento de exceção de competência no Tribunal de Justiça, já que apontou envolvimento do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) e do governador Pedro Taques (PSDB), que possuem prerrogativa de foro privilegiado.
Selma Arruda, por outro lado, afirmou não existir “previsão legal para suspender o trâmite de ação penal em razão de oposição de exceção de incompetência. Ao contrário, o Código de Processo Penal é expresso em determinar que a oposição de exceções não suspende, via de regra, o trâmite da ação penal”.
A Operação Rêmora desarticulou esquema de cobrança de propina e fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O empresário confirmou à Selma, em junho deste ano, o esquema de fraudes na Seduc. Segundo o ele, o desvio de dinheiro, por meio de licitações fraudulentas, estava ocorrendo para ressarcir empresários que ratearam uma dívida da campanha do governador Pedro Taques.
Segundo Alan, valores desviados de medições para obras da Seduc, comandada pelo tucano Permínio Pinto, teriam sido devolvidos aos empresários que colaboraram com a campanha. O réu afirma ter colaborado com R$ 10 milhões para a campanha vitoriosa de Pedro Taques ao Governo, por meio de esquema de "caixa 2" (sem prestação de contas).
O dinheiro retornaria com os desvios de verbas da Seduc. O grupo também cobrou propina de empreiteiros que participam de licitações de cartas marcadas para as obras da secretaria.
Já Guilherme Maluf foi citado pelo delator por ter recebido ajuda financeira em sua campanha através de “caixa 2”.
O depoimento de Alan Malouf foi enviado no mês passado para a Procuradoria-Geral da República.
O governador Pedro Taques negou enfaticamente as "afirmações levianas e absurdas do investigado Alan Malouf sobre a fantasiosa existência de valores não contabilizados (o chamado “caixa dois”) na campanha de 2014, e reitera que todas as movimentações financeiras do referido pleito eleitoral encontram-se devidamente registradas na Prestação de Contas do PDT, partido pelo qual Pedro Taques disputou aquelas eleições - inclusive as despesas ainda não pagas – sendo que a prestação de contas da campanha foi aprovada sem ressalvas pela Justiça Eleitoral".















Davi 04/09/2017
Espero que o STJ condene o governador Pedro Taques por ter desviados recursos da Educação para quitar dívidas eleitorais. Vergonha!
1 comentários