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24 de Setembro de 2026

24 de Setembro de 2026, 08h:50 - A | A

POLÍTICA / CALOTE MILIONÁRIO

Empresa de vice de Wellington tem recebíveis bloqueados pela Justiça para quitar dívida de R$ 3,5 milhões

A decisão determina a retenção de 6% dos valores que a Suinobras tem a receber até o limite da dívida com a Poli-Nutri Alimentos

Karine Arruda/RepórterMT

Empresa Suinobras, que tem Reinaldo Morais como sócio, deve quase R$3,5 milhões para fábrica de ração

Empresa Suinobras, que tem Reinaldo Morais como sócio, deve quase R$3,5 milhões para fábrica de ração

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou a retenção de 6% dos valores que a Suinobras Alimentos Ltda. tem para receber da Cooperativa Cooasgo e do frigorífico BRF para quitar uma dívida de quase R$ 3,5 milhões que a empresa tem com a Poli-Nutri Alimentos S.A., especializada em fabricação de rações.

A Suinobras tem como um de seus sócios Reinaldo Morais (Novo), conhecido como “Rei do Porco”, candidato a vice-governador na chapa do senador e candidato ao Governo de Mato Grosso Wellington Fagundes (PL).

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“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental (arts. 297, 300 e 301 do CPC) e determino a indisponibilidade e retenção cautelar de 6% (seis por cento) sobre todos os recebíveis, créditos e pagamentos devidos pela COOASGO - Cooperativa Agropecuária São Gabriel do Oeste e pela BRF S.A. em favor da ré SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA., até o limite do débito atualizado perseguido nestes autos (R$ 3.484.711,77)”, diz trecho da determinação publicada no último dia 15 de setembro no âmbito de uma ação monitória proposta por Poli-Nutri Alimentos contra a Suinobras.

Além disso, a magistrada aplicou à empresa de Reinaldo Morais uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por considerar que houve ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a Suinobras teve oportunidades perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de pagar a dívida e se defender no processo, mas não cumpriu nenhuma das determinações e se manteve inerte na ação.

Os valores retidos serão depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao processo para garantir o pagamento da dívida.

Entenda

A Poli-Nutri Alimentos entrou com uma ação monitória contra a Suinobras buscando cobrar uma dívida de quase R$ 3,5 milhões referente ao fornecimento continuado de rações.

Inicialmente, a Justiça determinou a expedição de mandado monitório contra a Suinobras, mas, após a tentativa de citação eletrônica, não houve pagamento nem apresentação de embargos, e a cobrança foi convertida em título executivo judicial.

Na fase de execução, diante da ausência de pagamento, foram adotadas medidas para garantir a dívida, entre elas a penhora e avaliação de 629.454,720 quilos de suínos vivos da empresa.

Posteriormente, a Suinobras constituiu advogados e questionou a validade da citação eletrônica. Em um primeiro momento, o pedido foi rejeitado pela Justiça, mas a empresa recorreu ao TJMT, que reconheceu a nulidade da citação e anulou os atos processuais realizados posteriormente, inclusive as medidas executivas relacionadas aos animais.

O Tribunal determinou ainda a reabertura de um prazo de 15 dias para que a Suinobras apresentasse embargos monitórios e justificasse por que não havia confirmado o recebimento da citação eletrônica. O acórdão transitou em julgado em 30 de junho de 2026 e, mesmo após ser intimada, a empresa do “Rei do Porco” não pagou a dívida, não apresentou embargos e também não apresentou a justificativa determinada pelo Tribunal.

Com o fim do prazo, a juíza Ana Paula Miranda considerou configurada a preclusão e reconheceu novamente a constituição do título executivo judicial, determinando que o processo prosseguisse como cumprimento de sentença com a retenção de 6% dos recebíveis e a aplicação da multa.

A Suinobras terá ainda 15 dias para pagar voluntariamente os R$ 3.484.711,77, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10%, além da possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença em prazo posterior de 15 dias.

A decisão estabelece ainda que a dívida continuará sendo atualizada com juros.

“Intime-se a executada SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA., na pessoa de seus advogados constituídos via Diário da Justiça Eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor exequendo indicado na memória de cálculo (R$ 3.484.711,77, com as devidas atualizações), cientificando-a de que: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 523, § 1º, do CPC”, concluiu a magistrada.

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