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01 de Fevereiro de 2021, 11h:11 - A | A

PODERES / JUS ESPERNEANDI

Juíza julga ação improcedente e Abílio perde mais uma para Emanuel

A coligação derrotada alegou que Emanuel fez publicidade institucional em período proibido, apontando postagens em sua página do Instagram, nas quais apareciam a logomarca da gestão

Conexão Poder

Emanuel Pinheiro

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV), foram absolvidos da acusação de propaganda institucional ilegal, durante as eleições de 2020. A decisão foi dada pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no dia 28 de janeiro.

A denúncia foi feita pela coligação “Cuiabá para as Pessoas”, formada pelos partidos Cidadania, PSC e Podemos, da qual pertencia a chapa adversária composta por Abílio Brunini (Podemos) e Felipe Wellaton (Cidadania). A coligação alegou que os candidatos teriam praticado publicidade institucional em período vedado, apontando postagens em sua página do Instagram, nas quais apareciam a logomarca e slogan adotados pela sua gestão, declinando seus feitos enquanto gestor municipal.

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A coligação de Emanuel e Stopa “A mudança merece continuar”, argumentou que a publicidade é prevista em lei e que, não cometeu nada ilegal.

Diante dos fatos apresentados, a Justiça acolheu os argumentos da defesa e absolveu os réus.

“Verificando os autos, constato que as postagens realizados pelo Representado Emanuel Pinheiro, em sua rede social, máxime considerando as suas respectivas datas, não configuram a alegada conduta vedada. Assim, afigura-se importante a diferenciação entre propaganda institucional permitida pela Constituição Federal e legislação eleitoral, e aquela vedada por estas, o que ao meu sentir não ocorreu nos autos, eis que efetivamente divulgadas em período anterior ao vedado", consta na decisão.

 

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