LUCIELLY MELO
PONTO NA CURVA
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, admitiu que membros do Ministério Público Estadual (MPE) acessaram dados do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, antes da instauração do inquérito policial da Operação Sodoma I.
Contudo, conforme a magistrada, a medida não se trata de quebra de sigilo pois os dados são meramente informativos, em que pese se precise de senha para tal acesso.
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A suposta quebra de sigilo foi apontada pela defesa do ex-secretário, que aduziu que Cursi e sua família foram vítimas por terem seus dados bancários violados.
A justificativa foi rejeitada pela juíza, que esclareceu que não houve a quebra de sigilo e sim várias consultas formalizadas pelas autoridades investigadoras, “em face de várias empresas, todas datadas de 30/07/2015, denotando que mesmo antes da instauração de inquérito policial o Ministério Público já trabalhava buscando desvendar não apenas a atuação das empresas ligadas a João Batista Rosa, mas várias outras”.
“Tais consultas, longe de representarem quebras de sigilo, são meramente informativas, eis que os dados ali contidos não estão cobertos por sigilo e tais buscas independem de autorização judicial. Destarte, não há dúvidas que o Ministério Público tem poderes para investigação. A matéria é pacífica e não vejo qualquer irregularidade no fato de alguma providência investigativa ter sido adotada mesmo antes da instauração de inquérito por parte da Polícia Judiciária Civil. A irregularidade consistiria no fato de ter o Ministério Público procedido às quebras de sigilo sem autorização judicial, mas nem isso ocorreu. Dos autos, o que se vê de documentos datados dos dias 29 e 30/07/2015, são consultas ao Sistema DetranNet sobre os dados da Habilitação do réu e sua esposa (fls. 231/232), extrato do CNPJ da empresa M. de A. CLAUDIO EPP (fls. 233), consulta da situação de referida empresa na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (fls. 234), consulta aos Sistemas INFOSEG e DetranNet de Zilda de Almeida Cláudio (fls. 241/242) e no INFOSEG de Leslie de Almeida Cláudio (fls. 243/244)”, completou a juíza.
Ela ainda explicou que os documentos foram extraídos de sistemas que estão a disposição das autoridades meramente por consulta, apesar de seu acesso ser restrito a servidores, mas que não há necessidade de autorização judicial.
Notebook apreendido
Outra alegação feita pela defesa de Cursi foi em relação a apreensão de seu notebook que, segundo a defesa, foi apreendido em local diverso do abrangido pela ordem judicial. O argumento foi negado por Arruda.
“Referido notebook foi apreendido em sua residência, conforme se verifica nos autos ID 416499 (fls. 179/180). A única diligência efetivada no local de trabalho de Marcel de Cursi foi o cumprimento do mandado de prisão. Assim, a alegação é falsa e, portanto, não há nulidade alguma a considerar”.
Suposta perseguição
Ainda nos autos, o ex-secretário mencionou que estaria sendo perseguido pelas autoridades investigadoras.
Porém, a preliminar também foi afastada por Selma.